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norma nº 1695/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1695 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaDispõe sobre revogação da Lei nº 1.334, autoriza a devolução de valor, abre crédito especial e dá outras providências.
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Para da Maus 73 - Estado de São Tao
Jones [OIL6) CAISLO, ChMBB o CkI2S% - Tax: 641252
LEI Nº 1.695
DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
SECRETARIA DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI
Publicada.....no jornal EOLHA — DE. Nº 1.334, AUTORIZA A DEVOLU -
ITR. em. dE. AR/1IG3 ÇÃO DE VALOR, ABRE CRÉDITO ES
f
ncemád AFEO PECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDEN -
CRETÁRIO
CIAS.
ANTONIO CESAR SiMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Revoga para todos os fins de direito a lei -
nº 1.334, de 02/12/1986, que autoriza o Executivo Municipal ceder-
a título oneroso à VIDRAÇARIA GALLEGO LTDA-ME, para fins industri-
ais (Indústria de Moveis) a posse de até 2.500 metros quadrados de
terreno.
Artigo 2º)- Autoriza o Executivo Municipal a efetuar atra-
vês do setor competente, a devolução a Vidraçaria referida no arti
go anterior, do valor que se encontra depositado em conta de pou -
pança vinculada nº 5465-1 da Caixa Economica Federal, agência de-
Itapuí, para os fins do disposto na lei nº 1.252.
Artigo 39)- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito
especial de CR$ 200.000,00(duzentos mil cruzeiros reais), para co-
bertura da restituição a Vidraçaria Gallego Ltda -"ME"(indústria -
de Móveis), da quantia que se encontra depositada à época, na con
ta referida no artigo anterior.
Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execução desta -
lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para o
. !
corrente exercicio financeiro, ,
idhitiva Municipal de Hafui
Para de Mutuz 73 - Estado de São Pulo
Fones [OIL6) CAASLO, CLINBL é CLI2SL - Tax: 6L1282
-£1s.02-
Artigo 59)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro de1a9
/|
fo
mo ——
Prefeito Municipal
Afixada no loaal de costume e registrada em livro próprio da Secreta
ria da Prefeitura na data supra
ADEM CAFEO
Secretario

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