| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1695 / 1993 |
| Date | 1993-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação da Lei nº 1.334, autoriza a devolução de valor, abre crédito especial e dá outras providências. |
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Para da Maus 73 - Estado de São Tao Jones [OIL6) CAISLO, ChMBB o CkI2S% - Tax: 641252 LEI Nº 1.695 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1993 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI SECRETARIA DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI Publicada.....no jornal EOLHA — DE. Nº 1.334, AUTORIZA A DEVOLU - ITR. em. dE. AR/1IG3 ÇÃO DE VALOR, ABRE CRÉDITO ES f ncemád AFEO PECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDEN - CRETÁRIO CIAS. ANTONIO CESAR SiMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Revoga para todos os fins de direito a lei - nº 1.334, de 02/12/1986, que autoriza o Executivo Municipal ceder- a título oneroso à VIDRAÇARIA GALLEGO LTDA-ME, para fins industri- ais (Indústria de Moveis) a posse de até 2.500 metros quadrados de terreno. Artigo 2º)- Autoriza o Executivo Municipal a efetuar atra- vês do setor competente, a devolução a Vidraçaria referida no arti go anterior, do valor que se encontra depositado em conta de pou - pança vinculada nº 5465-1 da Caixa Economica Federal, agência de- Itapuí, para os fins do disposto na lei nº 1.252. Artigo 39)- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 200.000,00(duzentos mil cruzeiros reais), para co- bertura da restituição a Vidraçaria Gallego Ltda -"ME"(indústria - de Móveis), da quantia que se encontra depositada à época, na con ta referida no artigo anterior. Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execução desta - lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para o . ! corrente exercicio financeiro, , idhitiva Municipal de Hafui Para de Mutuz 73 - Estado de São Pulo Fones [OIL6) CAASLO, CLINBL é CLI2SL - Tax: 6L1282 -£1s.02- Artigo 59)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro de1a9 /| fo mo —— Prefeito Municipal Afixada no loaal de costume e registrada em livro próprio da Secreta ria da Prefeitura na data supra ADEM CAFEO Secretario