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norma nº 1700/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1700 / 1994
Date 1994-01-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal conceder gratificação salarial e dá outras providências.
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Iidétno Manicipol de Tfuui
Pça da Matuiz 73 - Estado de São Pulo
ones [0146] CL 1I%O e Cliigs - Tam - (OIL6) Ga 1252
LEI Nº 1.700
DE 21 DE JANEIRO DE 1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU
NICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO
SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDEN
CIAS
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Mun i cipal autoriza-
do conceder gratificação salarial à servidores do Estado que exer -
- . « o.
çam funçoes na area de saude do municipio.
Parágrafo Único)- A gratificação que se refere o "caput"-
corresponderá à diferença entre o salário, grau inicial, pago pela
Prefeitura aos exercentes de idênticas funções e a remuneração do -
servidor estadual, inicial, incluindo-se nesta o salário base e gra
tificações. pn:
artigo 2º9)- O servidor estadual ocupante do emprego de En
carregado de Setor e colocado a disposição do município, sera equi-
parado para fins do benefício da gratificação salarial prevista na-
presente lei, ao salário da referência 11, grau inicial da tabela -
de vencimento e salário da Prefeitura Municipal,
Artigo 3º)- O servidor do Estado colocado a disposição do
município, e designado para exercer as funções de plantonista fara-
jus à gratificação prevista nesta lei.
Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execução desta-
nd º . a
lei correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigente.
| fato Manicopol de Haja
Papa da Matuz 78 - Cdado de São Paulo
Fones [D1L6) C1S4O é Cuslos - Tam : [146] Casoso
-£15.02-
Artigo 59)- Esta lei entrara em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de janeiro del994
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre
taria da Prefeitura na data supra
AD CAFEO
.
Secretario

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