| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1700 / 1994 |
| Date | 1994-01-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder gratificação salarial e dá outras providências. |
| native_id | 2221 |
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Iidétno Manicipol de Tfuui Pça da Matuiz 73 - Estado de São Pulo ones [0146] CL 1I%O e Cliigs - Tam - (OIL6) Ga 1252 LEI Nº 1.700 DE 21 DE JANEIRO DE 1994 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MU NICIPAL CONCEDER GRATIFICAÇÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDEN CIAS ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Mun i cipal autoriza- do conceder gratificação salarial à servidores do Estado que exer - - . « o. çam funçoes na area de saude do municipio. Parágrafo Único)- A gratificação que se refere o "caput"- corresponderá à diferença entre o salário, grau inicial, pago pela Prefeitura aos exercentes de idênticas funções e a remuneração do - servidor estadual, inicial, incluindo-se nesta o salário base e gra tificações. pn: artigo 2º9)- O servidor estadual ocupante do emprego de En carregado de Setor e colocado a disposição do município, sera equi- parado para fins do benefício da gratificação salarial prevista na- presente lei, ao salário da referência 11, grau inicial da tabela - de vencimento e salário da Prefeitura Municipal, Artigo 3º)- O servidor do Estado colocado a disposição do município, e designado para exercer as funções de plantonista fara- jus à gratificação prevista nesta lei. Artigo 49)- As despesas decorrentes com a execução desta- nd º . a lei correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigente. | fato Manicopol de Haja Papa da Matuz 78 - Cdado de São Paulo Fones [D1L6) C1S4O é Cuslos - Tam : [146] Casoso -£15.02- Artigo 59)- Esta lei entrara em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de janeiro del994 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre taria da Prefeitura na data supra AD CAFEO . Secretario