| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1701 / 1994 |
| Date | 1994-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação de data para início de vigência da Lei nº 1.678. |
| native_id | 2222 |
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Rofidara € Menicipol” de Idafus Raça da Chhatuiz 28 - Estado de São Tauto Tones (0146) CLISLO é Cber128 - Tam : [OIL6) Óltgso LEI Nº 1.701 DE 21 DE JANEIRO DE 1994 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE DATA PARA INÍCIO DE VIGEN-- CIA DA LEI Nº 1.678. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e - promtilgo a seguinte lei: Artigo 1º)- A data para início de vigência da lei nº 1.678, estabelecida para 01/01/94, passa para 01/02/94. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/94. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de janeiro del994 E; Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre- taria da Prefeitura na data supra AD CAFEO Ss etario