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← Itapuí (SP)

norma nº 1701/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1701 / 1994
Date 1994-01-21
EmentaDispõe sobre prorrogação de data para início de vigência da Lei nº 1.678.
native_id2222

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Raça da Chhatuiz 28 - Estado de São Tauto
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LEI Nº 1.701
DE 21 DE JANEIRO DE 1994
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE
DATA PARA INÍCIO DE VIGEN--
CIA DA LEI Nº 1.678.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e -
promtilgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- A data para início de vigência da lei nº 1.678,
estabelecida para 01/01/94, passa para 01/02/94.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/94.
Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 de janeiro del994
E;
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre-
taria da Prefeitura na data supra
AD CAFEO
Ss etario

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