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norma nº 1704/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1704 / 1994
Date 1994-03-17
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, objetivando a execução pelo município de obras e serviços destinados à melhoria de seus Sistemas de água e esgoto, conforme consta no Artigo 1º, concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências.
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Para da Matriz 28 - Estado de São Taulo
Fones [016] CLIS%O é CLIN2L - Tam - (OI46) Cb1252
LEI Nº 1.704
DE 17 DE MARÇO DE 1994
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA
PREFEITURA Eu ita Di ITAPUI pyf A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO -
Publicad 2... no jornal. COLGR DE. DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
-ZLTBPUIO em 22,4 (894 RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS,
COM INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SA-
NEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MU
NICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS
À MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E
ESGOTO, CONFORME CONSTA NO ARTIGO 1º ,
CONCEDE ISENÇÃO DE ISS À SABESP E DÁ -
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
pa
AD)
A
SECRETÁRIO
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 19)- Fica o Poder Executivo deste Município autori-
zado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Se
cretaria de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras, com interveniên-
cia da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo-SABESP
convênio para aquisição e instalação de 500(quinhentos) hidrômetros
incluindo cavaletes e acessorios, neste municipio,
$ 1º)- O Convênio a ser celebrado obedecera aos termos da-
minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei.
$ 20)- A Secretaria de Recursos Hidricos , Saneamento e -
Obras participará com a importância de CR$ 18.500.000,00(dezoito mi
lhões e quinhentos mil cruzeiros reais) cabendo ao Município parti-
cipar com CR$ 18.500.000,00(dezoito milhões e quinhentos mil cruzei
ros reais), mais as variações no custo das obras ou serviços que su
Tita copo” de Hafui
Para da Matriz 28 - Estado de São Pulo
Tones (0146) CuISLO e Cali2S - Tam : (0146) Ch1252
-£1s.02-
perem o orçamento inicialmente previsto.
. . a . -
Artigo 2º)- A Prefeitura executara diretamente ou atraves de-
terceiros as obras e/ou serviços, sempre com assistência técnica da
SABESP, nas condições estipuladas no convênio lavrado.
Artigo 39)- Pela execução da assistência técnica e assessora-
mento a SABESP recebera 3,5h(tres e meio por cento) do valor total-
do convênio, isto é CR$ 1.295.000,00 (hum milhão , duzentos e noven
ta e cinco mil cruzeiros reais), que a Prefeitura pagara na mesma -
proporção em que se derem as liberações.
Artigo 40)- Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Servi -
ços de Qualquer Natureza-ISS a Companhia de Saneamento Básico do Es
tado de São Paulo-SABESP, durante o periodo em que permanecer em vi
gor o convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.
Artigo 59)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de março dg/1994
No 4 gli |
antónio CESAR SIMÃO
Prefeito. “Municipal
Afixada no local de costume e registrada em libro próprio da Secre-
taria na data supra
ADE) AF EO
Secretario

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