| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1704 / 1994 |
| Date | 1994-03-17 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, objetivando a execução pelo município de obras e serviços destinados à melhoria de seus Sistemas de água e esgoto, conforme consta no Artigo 1º, concede isenção de ISS à SABESP e dá outras providências. |
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Para da Matriz 28 - Estado de São Taulo Fones [016] CLIS%O é CLIN2L - Tam - (OI46) Cb1252 LEI Nº 1.704 DE 17 DE MARÇO DE 1994 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA PREFEITURA Eu ita Di ITAPUI pyf A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO - Publicad 2... no jornal. COLGR DE. DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE -ZLTBPUIO em 22,4 (894 RECURSOS HÍDRICOS, SANEAMENTO E OBRAS, COM INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SA- NEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MU NICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À MELHORIA DOS SEUS SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO, CONFORME CONSTA NO ARTIGO 1º , CONCEDE ISENÇÃO DE ISS À SABESP E DÁ - OUTRAS PROVIDÊNCIAS. pa AD) A SECRETÁRIO ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 19)- Fica o Poder Executivo deste Município autori- zado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Se cretaria de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras, com interveniên- cia da Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo-SABESP convênio para aquisição e instalação de 500(quinhentos) hidrômetros incluindo cavaletes e acessorios, neste municipio, $ 1º)- O Convênio a ser celebrado obedecera aos termos da- minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei. $ 20)- A Secretaria de Recursos Hidricos , Saneamento e - Obras participará com a importância de CR$ 18.500.000,00(dezoito mi lhões e quinhentos mil cruzeiros reais) cabendo ao Município parti- cipar com CR$ 18.500.000,00(dezoito milhões e quinhentos mil cruzei ros reais), mais as variações no custo das obras ou serviços que su Tita copo” de Hafui Para da Matriz 28 - Estado de São Pulo Tones (0146) CuISLO e Cali2S - Tam : (0146) Ch1252 -£1s.02- perem o orçamento inicialmente previsto. . . a . - Artigo 2º)- A Prefeitura executara diretamente ou atraves de- terceiros as obras e/ou serviços, sempre com assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no convênio lavrado. Artigo 39)- Pela execução da assistência técnica e assessora- mento a SABESP recebera 3,5h(tres e meio por cento) do valor total- do convênio, isto é CR$ 1.295.000,00 (hum milhão , duzentos e noven ta e cinco mil cruzeiros reais), que a Prefeitura pagara na mesma - proporção em que se derem as liberações. Artigo 40)- Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Servi - ços de Qualquer Natureza-ISS a Companhia de Saneamento Básico do Es tado de São Paulo-SABESP, durante o periodo em que permanecer em vi gor o convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados. Artigo 59)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 de março dg/1994 No 4 gli | antónio CESAR SIMÃO Prefeito. “Municipal Afixada no local de costume e registrada em libro próprio da Secre- taria na data supra ADE) AF EO Secretario