| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 1994 |
| Date | 1994-03-17 |
| Ementa | Altera redação do Artigo 59 da Lei nº 1.591. |
| native_id | 2226 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
Iisdóio Manicipal de Hlafue Para da Matuz 73 - Estado de São Paulo ones [OIL6) Cu 1SLO o CbIigo - Tam: (146) OL1282 PREFEITURA MUNICIPAL DE IAPUÍ LEI no 1,705 SECRET folno ne DE DE 17 DE MARÇO DE 1994 8] VA PU mall ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 59 DA pag. - ADE FEO LEI Nº 1.591 SECRETÁRIO ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono- e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O artigo 59 da lei nº 1.591, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 59)- O vencimento dos empregos de médico, dentis ta e enfermeiro padrão, para a carga de 40(quarenta) horas será- o dobro do estabelecido na respectiva tabela de vencimentos para . a carga horaria de 20 horas semanais." Artigo 29)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. PReFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 demarço del994 Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Se- cretaria da Prefeitura na data supra ADEM CAF EO Secretario