| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 1994 |
| Date | 1994-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de pagamento da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem e dá outras providências. |
| native_id | 2227 |
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Iigfhitura Municipal de Hoppus Raça de Matriz 73 - Estado de São Paulo Jones [OI6) CLISLO e Chi2L - Tam (OIR6) Ól1gso LEI Nº 1.706 DE 17 DE MARÇO DE 1994 pe ITAPUI DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVA - ÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo Lº)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, con servação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, lançada para o - exercício de 1994, todo proprietário, titular do domínio útil ou - possuidor, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do território do município, situados na área servida direta ou in- diretamente, pelas estradas ou caminhos municipais. Artigo 2º)- O serviço de Tributação municipal tomara as - providências legais para os registros e escrituração nos respecti- vos livros ou fichas, do beneficio fiscal disposto na presente lei Artigo 3º9)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 17 dem Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro proprio da Secre taria da Prefeitura na data supra “ ADE AF EO Secretário