| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 1994 |
| Date | 1994-04-01 |
| Ementa | Institui adicional de plantão para médicos. |
| native_id | 2232 |
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Iiafhituna Municipal” de api Para da Maui 73 - Estado de São Paulo Jones [0146] CAISLO o ChIN28 - Tao : (0146) 641252 A MUNICIPAL DE WMAPUL Ler no 1.711 PREFEITUR SECRET 5 DE. DE Ol DE ABRIL DE 1994 “23, QU SIA Publicad.?...... NO jora: TABU vas. mem ADEMJN/ mA. INSTITUI ADICIONAL DE PLANTÃO LPEO PARA MÉDICOS ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica instituído o adicional de plantão para - os médicos que prestarem serviços ao município em regime de plan- tão. Artigo 2º0)- O adicional referido no artigo anterior será- de 50% sobre o total da remuneração paga ao médico servidor. Artigo 3º)- Devem constar da remuneração total os refle - xos de horas extras e adicional noturno em descansos semanais e - feriados existentes. Artigo 40)- As despesas decorrentes com a execução desta- lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 59)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITTAPUÍ, 01 de abril de Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da e - cretaria da Prefeitura na data supra ADEM, AFEO Secfetario