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norma nº 1712/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1712 / 1994
Date 1994-04-07
EmentaInstitui o sistema de plantão para as farmácias localizadas no município.
native_id2233

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Para da Mutuz 73 - Estado de São Paulo
Tones (0146) Ce IILO é CemM28 - Tam - (OIL6) 641252
LEI Nº 1.712
PREFEITURA MuNtiPAL ve tipos
SECRETARIA
OLHA DE
ii OA! INSTITUI O SISTEMA DE PLANTÃO PA
7 DAIhA A
AM RA AS FARMÁCIAS LOCALIZADAS NO -
pago ,
sEGnEfARIO MUNICIPIO.
DE 07 DE ABRIL DE 1994
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica instituido o sistema de plantão para as -
» +
farmacias localizadas no Municipio.
$ 1º)- O plantão de que trata este artigo deverá ser obede
cido pelas farmácias, aos domingos e feriados(Nacionais, Estaduais-
e Municipais), devendo as mesmas ficarem com as portas abertas das-
8:00 às 21:00 horas.
$ 20)- As farmacias que nao estiverem de plantão deverão -
afixar em uma de suas portas , uma placa indicando o nome e o ende-
reço da farmácia plantonista do dia.
Artigo 2º)- A escala de revesamento das farmacias no cum -
primento dos plantões sera elaborada e determinada pela Diretoria -
de Saúde do Município.
Artigo 39)- Os plantões serão elaborados anualmente pela -
. , .
Diretoria de Saude do Municipio e os novos estabelecimentos do ramo
. - .
de farmacia que forem sendo abertos, passarao a integrar o reveza -
mento.
.
Artigo 4º)- Caso uma farmacia venha a encerrar suas ativi-
no e
dades comerciais e estiver na escala de plantao, devera ser -
.
substituida pela farmacia que estiver imediatamente na frente para-
> -
o proximo plantao.
Seféidure » de Hdafuui
Papa da Mais 73 - Estado de São auto
Tones [146] LISO o Chrt28 - Tax : (146) 6b1252
-£15.02-
. . -
Artigo 5º)- Caso a farmacia que devera ficar de plantao,
- , . .
nao puder realiza-lo,devera seu proprietario entrar em contato -
> »
com outra farmacia para realiza-lo, comunicando o fato a Direto -
ria de Saúde do Município.
Artigo 60)- As farmacias que não estiverem na escala de -
plantão também poderão permanecer abertas.
Artigo 7º)- A farmácia que descumprir as determinações -
desta lei será aplicada uma multa no valor de 100 VRMs a ser reco
lhida aos cofres municipais.
Artigo 8º)- Esta lei entrará em vigor a partir de 10 de -
abril de 1994, data em que ficarao revogadas as disposições em -
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de abril del994
Prefeito Municipal
afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Se -
cretaria da Prefeitura na data supra
ADE AFEO
.
Secretario

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