| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 1994 |
| Date | 1994-04-07 |
| Ementa | Institui o sistema de plantão para as farmácias localizadas no município. |
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Para da Mutuz 73 - Estado de São Paulo Tones (0146) Ce IILO é CemM28 - Tam - (OIL6) 641252 LEI Nº 1.712 PREFEITURA MuNtiPAL ve tipos SECRETARIA OLHA DE ii OA! INSTITUI O SISTEMA DE PLANTÃO PA 7 DAIhA A AM RA AS FARMÁCIAS LOCALIZADAS NO - pago , sEGnEfARIO MUNICIPIO. DE 07 DE ABRIL DE 1994 ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica instituido o sistema de plantão para as - » + farmacias localizadas no Municipio. $ 1º)- O plantão de que trata este artigo deverá ser obede cido pelas farmácias, aos domingos e feriados(Nacionais, Estaduais- e Municipais), devendo as mesmas ficarem com as portas abertas das- 8:00 às 21:00 horas. $ 20)- As farmacias que nao estiverem de plantão deverão - afixar em uma de suas portas , uma placa indicando o nome e o ende- reço da farmácia plantonista do dia. Artigo 2º)- A escala de revesamento das farmacias no cum - primento dos plantões sera elaborada e determinada pela Diretoria - de Saúde do Município. Artigo 39)- Os plantões serão elaborados anualmente pela - . , . Diretoria de Saude do Municipio e os novos estabelecimentos do ramo . - . de farmacia que forem sendo abertos, passarao a integrar o reveza - mento. . Artigo 4º)- Caso uma farmacia venha a encerrar suas ativi- no e dades comerciais e estiver na escala de plantao, devera ser - . substituida pela farmacia que estiver imediatamente na frente para- > - o proximo plantao. Seféidure » de Hdafuui Papa da Mais 73 - Estado de São auto Tones [146] LISO o Chrt28 - Tax : (146) 6b1252 -£15.02- . . - Artigo 5º)- Caso a farmacia que devera ficar de plantao, - , . . nao puder realiza-lo,devera seu proprietario entrar em contato - > » com outra farmacia para realiza-lo, comunicando o fato a Direto - ria de Saúde do Município. Artigo 60)- As farmacias que não estiverem na escala de - plantão também poderão permanecer abertas. Artigo 7º)- A farmácia que descumprir as determinações - desta lei será aplicada uma multa no valor de 100 VRMs a ser reco lhida aos cofres municipais. Artigo 8º)- Esta lei entrará em vigor a partir de 10 de - abril de 1994, data em que ficarao revogadas as disposições em - contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de abril del994 Prefeito Municipal afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Se - cretaria da Prefeitura na data supra ADE AFEO . Secretario