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norma nº 1715/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1715 / 1994
Date 1994-04-07
EmentaDispõe sobre autorização para recebimento de posse de terreno, abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id2236

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Papa da Matuz 78 - Estado de São Taulo
Fones (0146) CLISLO é Clli2l - Tam : (ON46) 61252
LEI Nº 1.715
07 DE ABRIL DE 1994
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPU
SECRETARIA DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
publicado..,no jornal GOMA AA, RECEBIMENTO DE POSSE DE TERRE
zTaruio om 2! EA DO NO, ABERTURA DE CRÉDITO ESPE-
parmmo am e RR/ CAFEO CIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono-
e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- receber em devolução sem quaisquer onus para omunicípio, a pos
se cedida a título oneroso à CERCIO SEBASTIÃO DA COSTA, de ter-
reno localizado no 1º Distrito Industrial, com area de 2.100 me
tros quadrados, conforme escritura lavrada no Cartório de Regis
tro Civil de Itapuí, em 21/10/1991.
II-efetuar através do setor competente, a devolução a pessoa men -
cionada no inciso anterior, do valor que se encontra depositado
em conta de poupança vinculada nº 5684-0, na Caixa Economica Fe
deral agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei nº -
1.252;
III-ceder a posse de terreno ora recebida, para fins industriais ,
conforme dispositivos da lei nº 1,252.
Artigo 2º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um cré
dito especial de CR$ 335.000,00, para cobertura da restituição À
CERGIO SEBASTIÃO DA COSTA, da quantia que se encontra depositada a
2
oca, na conta referida no inciso II do artigo anterior.
Artigo 3º)- A quantia será restituida no ato de assina-
Para da Matuz 73 - Estado de São Paulo
Tones (O146) CISLO e ChI128 - Tax - (OIL6) 1252
-f1s.02-
Ea = Za
tura propria de devoluçao de posse ao municipio.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execuçao desta-
lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para-
,
o corrente exercicio financeiro.
.
Artigo 5º0)- Esta lei entrara em vigor na data de sua pu -
m - ,
blicaçao, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de abril se 1994
SIMÃO
ANTÔNIO CESAR
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Se-
cretaria da Prefeitura na data supra
ADE CAFEO
Secretario

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