| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 1994 |
| Date | 1994-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para recebimento de posse de terreno, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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Papa da Matuz 78 - Estado de São Taulo Fones (0146) CLISLO é Clli2l - Tam : (ON46) 61252 LEI Nº 1.715 07 DE ABRIL DE 1994 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPU SECRETARIA DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA publicado..,no jornal GOMA AA, RECEBIMENTO DE POSSE DE TERRE zTaruio om 2! EA DO NO, ABERTURA DE CRÉDITO ESPE- parmmo am e RR/ CAFEO CIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono- e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- receber em devolução sem quaisquer onus para omunicípio, a pos se cedida a título oneroso à CERCIO SEBASTIÃO DA COSTA, de ter- reno localizado no 1º Distrito Industrial, com area de 2.100 me tros quadrados, conforme escritura lavrada no Cartório de Regis tro Civil de Itapuí, em 21/10/1991. II-efetuar através do setor competente, a devolução a pessoa men - cionada no inciso anterior, do valor que se encontra depositado em conta de poupança vinculada nº 5684-0, na Caixa Economica Fe deral agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei nº - 1.252; III-ceder a posse de terreno ora recebida, para fins industriais , conforme dispositivos da lei nº 1,252. Artigo 2º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um cré dito especial de CR$ 335.000,00, para cobertura da restituição À CERGIO SEBASTIÃO DA COSTA, da quantia que se encontra depositada a 2 oca, na conta referida no inciso II do artigo anterior. Artigo 3º)- A quantia será restituida no ato de assina- Para da Matuz 73 - Estado de São Paulo Tones (O146) CISLO e ChI128 - Tax - (OIL6) 1252 -f1s.02- Ea = Za tura propria de devoluçao de posse ao municipio. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execuçao desta- lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para- , o corrente exercicio financeiro. . Artigo 5º0)- Esta lei entrara em vigor na data de sua pu - m - , blicaçao, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 07 de abril se 1994 SIMÃO ANTÔNIO CESAR Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Se- cretaria da Prefeitura na data supra ADE CAFEO Secretario