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norma nº 1716/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1716 / 1994
Date 1994-04-11
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
native_id2237

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a Municipal , de Hdafiwu
Raça da Maitri 73 - Estado de São Pulo
Tones (0146) CLISLO o CII28 - Tam : (0146) Cb1252
LEI Nº 1.716
DE 11 DE ABRIL DE 1994
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
SECRET Aa A ” AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL -
Publicad” O orais 37 2 aq QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO À COM
pas. VA PANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITA
. ADE AFEO -
SECRETÁRIO CIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO-CDHU.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei
Artigo 1lº)- Fica a Prefeitura Municipal de Itapuí auto-
rizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBA
NO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, por doação, sem quaisquer ônus ou-
despesas para essa, inclusive as decorrentes de Escrituras, Regis-
tros, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o seguinte imóvel -
situado na cidade de Itapuí, Distrito e Município do mesmo nome, Co
marca de Jaú Estado de São Paulo:
"Uma área de terras, denominada Gleba A, com a área de
1.849,32 metros quadrados, localizada na cidade de Itapuí, desta Co
marca, à rua Santo Antonio s/n., com as seguintes medidas e confron
tações: Começa no marco 0.PP. cravado na lateral impar da rua Santo
Antonio, distante 78,95 metros da lateral impar da rua João Ribeiro
de Barros; daí, segue até o marco nº 01 cravado na lateral par da -
rua Afonso Lanza, com rumo magnético de 74º 20! SE, numa distância-
de 64,15 metros, fazendo divisa com propriedade de Aparecido Helvio
Napoleão; daí segue pela lateral para a rua Afonso Lanza, até o mar
co 02, com rumo magnético de 42º 47' SW, numa distância de 36,72 —
mts.; daí segue até o marco 03, cravado na lateral impar da rua San
to Antonio, com rumo magnético de 740 20! NW, numa distância de 47,
93 mts. fazendo divisa com propriedade de Aparecido Helvio Napo -
asa da Mainz 73 - Estado de São Paulo
Tones (O146) CHISLO o Curtos - Tao - (146) Ct1252
-£f1s.02-
leão; daí segue pela lateral impar da rua Santo Antonio, com o rumo
magnético de 16º 31! NE numa distância de 33,00 mts. até o marco -
inicial O.PP., gleba essa matriculada sob nº 10.733- R/O1, no Cartó
rio de Registro de Imóveis da 22 Circunscrição da Comarca de Jaú-SP
Artigo 29)- A doação a que se refere a presente lei se-
rã feita para que a CDHU destine o imóvel doado à implantação de -
. ,
Centro Comunitario neste municipio.
Paragrafo unico)- A doaçao sera irrevogavel e irretrata
vel, salvo se for dada ao imovel, destinação diversa da prevista -
no artigo 20,
Artigo 30)- A Prefeitura Municipal se obrigara, na Es -
critura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desa
propriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer títu-
lo, for reinvidicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tu
do sem ônus para a CDHU,
Artigo 40)- A Prefeitura Municipal doadora fornecerá aà-
CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessá-
rios e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive
Certidão Negativa de Débito-CND, expedida pelo Instituto Nacional -
de Seguro Social; Certidao da Receita Federal Pasep/ e ou Pis e Cer
tidão do FGTS para efeito do respectivo registro.
Artigo 59)- Da Escritura de doação deverão constar , -
obrigatóriamente, todas as cláusulas e condições estabelecidas nes-
ta lei.
Artigo 62)- Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA-
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Centro-
Comunitário q la implantar neste Município, ficam isentos de tri
butos.
Para da Matwz 73 - Estado de São Daulo
Tones [OIL6) Cu 1SLO o Carros - Tam - (0146) Ct1252
-f1s.03-
Artigo 72)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposiçoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 de abril del994
ANTONIO C
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da -
Secretaria da Prefeitura na data supra
Eq
ADEM CAFEO
.
Secretario

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