| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 1994 |
| Date | 1994-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e termos aditivos com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a implantação da Casa do Trabalhador Rural. |
| native_id | 2239 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
iafhituna Municipal” de Hafpui Para da Matuz 73 - Estado de São Piulo Toneo (OIL6) Cu1ILO o ChIN28 - Tax - (ILE) Cb 1252 LEI Nº 1,718 DE 25 DE ABRIL DE 1994 UNICIPAL DE ITAPUI PREFEITURA M k “ao ] 7 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL inrnal FOLHA ADE UroRI n “no jornal LESSA — om Zi A A CELEBRAR CONVÊNIO E TERMOS - a d ADITIVOS COM A SECRETARIA DE - | SEC ÁRIO AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PA RA A IMPLANTAÇÃO DA CASA DO - TRABALHADOR RURAL, ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 19) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Termos de Convênio e de aditamento com o Estado de São Pau- lo, através da Secretaria de Estado dos Negócio da Agricultura e - Abastecimento, objetivando a implantação da CASA DO TRABALHADOR RU- RAL, em Itapuí. Artigo 29)- Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fi- ca o Poder Executivo autorizado a: I- receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimo - niais; II-abrir crédito adicional especial no valor de CR$ 15.000.000,00 |, para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, que cor- rerão a conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente- fi : : exercicio financeiro. Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura Mun icipal vier:- assumir em razao da execução do acordo, correrão por conta de verbas .. . . proprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessa - rio, | Papa da Maio 73 - Estado do São Paulo Tones (0146) ChIS%O o ClI2R - Tam : (ILÉ) CL1252 -£1s.02- Artigo 49)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de abril de 1994 A Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre- taria da Prefeitura na data supra AD CAFEO Secretário