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norma nº 1718/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1718 / 1994
Date 1994-04-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e termos aditivos com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a implantação da Casa do Trabalhador Rural.
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iafhituna Municipal” de Hafpui
Para da Matuz 73 - Estado de São Piulo
Toneo (OIL6) Cu1ILO o ChIN28 - Tax - (ILE) Cb 1252
LEI Nº 1,718
DE 25 DE ABRIL DE 1994
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AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PA
RA A IMPLANTAÇÃO DA CASA DO -
TRABALHADOR RURAL,
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 19) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
celebrar Termos de Convênio e de aditamento com o Estado de São Pau-
lo, através da Secretaria de Estado dos Negócio da Agricultura e -
Abastecimento, objetivando a implantação da CASA DO TRABALHADOR RU-
RAL, em Itapuí.
Artigo 29)- Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fi-
ca o Poder Executivo autorizado a:
I- receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimo -
niais;
II-abrir crédito adicional especial no valor de CR$ 15.000.000,00 |,
para cobertura das despesas decorrentes da presente lei, que cor-
rerão a conta do excesso de arrecadação previsto para o corrente-
fi : :
exercicio financeiro.
Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura Mun icipal vier:-
assumir em razao da execução do acordo, correrão por conta de verbas
.. . .
proprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessa -
rio, |
Papa da Maio 73 - Estado do São Paulo
Tones (0146) ChIS%O o ClI2R - Tam : (ILÉ) CL1252
-£1s.02-
Artigo 49)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 de abril de 1994
A
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre-
taria da Prefeitura na data supra
AD CAFEO
Secretário

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