| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1722 / 1994 |
| Date | 1994-06-21 |
| Ementa | Acrescenta parágrafo ao Artigo 1º da Lei nº 1674 de 1110/93. |
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Praça da Matriz 73 - Estado de São Pulo one: (0146) 64-1911 - ax: 64-1282 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUL SE Publicad.A......no jornal. ITRBUL CRETORIA COLH: o des 4 04) god LEI No 1.722 -.. 8M DE 21 DE JUNHO DE 1994 DEMÍ AFEO ACRESCENTA PAREGRAFO AO SÉCRETAR ARTIGO io DA LEI No 1674 DE 1110/93. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saher que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo t0)- O artigo lo da lei no 1.674, de 11 de outubro de 1592, fica acrescido do seguinte parágrafo: 2 Artigo 10)- Parágrafo Unico)- A Câmara Municipal de Itapuí designará um Vereador de cada partido político com representação na Câmara Municipal, respeitando o limits mínimo de 93 versadores para acompanharem o processo de alienação das ações.” Artigo Zo)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as diaposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 21 DE JUNHO DE 1994 ANTONIO CESAR SIMAO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio, da Secretaria da Prefeitura na data supra TEMPO DE SER E DE FAZER