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norma nº 1723/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1723 / 1994
Date 1994-06-30
EmentaDispõe sobre autorização para recebimento de posse de terreno, abertura de crédito especial e dá outras providências.
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o, raça da Matrix 73 - Estado de São ZA, trulo
Fone: (0146) 64-1911 - Sax: 64-1282
LEI Nº 1,723
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUIDE 30 DE JUNHO DE 1994
CRETARIA =
Publicada re jornal. ii ai DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RE
ublicad.£L.......
ITRPUL o M MES. Mio di Eu CEBIMENTO DE POSSE DE TERRENO |,
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É RIO .
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio-
no e promulgo a seguinte lei:
Artigo 12)- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- receber em devolução sem quaisquer onus para O município, a posse
cedida a título oneroso à PADUA PROJETOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA., de terreno localizado no 1º Distrito Industrial, com área-
de 1.500,00 metros quadrados, conforme escritura de cessão lavra-
da no Cartório de Registro Civil de Itapuí, em 31 de outubro de
1991;
II-efetuar através do setor competente, a devolução à PÁDUA PROJETOS
E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., do valor que se encontra deposita-
do em conta de poupança vinculada nº 5770-7, na Caixa Economica-
Federal, agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei núme-
ro 1,252;
III- ceder a posse de terreno ora recebida , para fins industriais
conforme dispositivos da lei nº 1,252;
Artigo 29)- Fica aberto na Contadoria Municipal um -
crédito especial de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil -
cruzeiros reais), para cobertura da restituição a PADUA PROJETOS E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., da quantia que se encontra deposi ada à
.
epoca, na conta referida no inciso II do artigo anterior.
TEMPO DE SER E DE FAZER
Prefeitura Municipal de Hapul
2, Raça da Matuix 73 - Estado de São Paulo
Fone: (01h46) 64-19N1 - Sax: 64-1282
-f1s,02-
Artigo 39)- A quantia será restituida no ato de assinatura -
própria de devolução de posse ao município.
Artigo 40). As despesas decorrentes com a execução desta
lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para O
corrente exercício financeiro.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
- m .
çao, revogadas as disposições em contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de junho del994
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre-
taria da Prefeitura na data supra
.
Secretario
TEMPO DE SER E DE FAZER

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