| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1723 / 1994 |
| Date | 1994-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para recebimento de posse de terreno, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 2244 |
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o, raça da Matrix 73 - Estado de São ZA, trulo Fone: (0146) 64-1911 - Sax: 64-1282 LEI Nº 1,723 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUIDE 30 DE JUNHO DE 1994 CRETARIA = Publicada re jornal. ii ai DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RE ublicad.£L....... ITRPUL o M MES. Mio di Eu CEBIMENTO DE POSSE DE TERRENO |, pag ” AD AFEO ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E É RIO . DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio- no e promulgo a seguinte lei: Artigo 12)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- receber em devolução sem quaisquer onus para O município, a posse cedida a título oneroso à PADUA PROJETOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., de terreno localizado no 1º Distrito Industrial, com área- de 1.500,00 metros quadrados, conforme escritura de cessão lavra- da no Cartório de Registro Civil de Itapuí, em 31 de outubro de 1991; II-efetuar através do setor competente, a devolução à PÁDUA PROJETOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., do valor que se encontra deposita- do em conta de poupança vinculada nº 5770-7, na Caixa Economica- Federal, agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei núme- ro 1,252; III- ceder a posse de terreno ora recebida , para fins industriais conforme dispositivos da lei nº 1,252; Artigo 29)- Fica aberto na Contadoria Municipal um - crédito especial de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil - cruzeiros reais), para cobertura da restituição a PADUA PROJETOS E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA., da quantia que se encontra deposi ada à . epoca, na conta referida no inciso II do artigo anterior. TEMPO DE SER E DE FAZER Prefeitura Municipal de Hapul 2, Raça da Matuix 73 - Estado de São Paulo Fone: (01h46) 64-19N1 - Sax: 64-1282 -f1s,02- Artigo 39)- A quantia será restituida no ato de assinatura - própria de devolução de posse ao município. Artigo 40). As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta do excesso de arrecadação previsto para O corrente exercício financeiro. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - m . çao, revogadas as disposições em contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de junho del994 Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre- taria da Prefeitura na data supra . Secretario TEMPO DE SER E DE FAZER