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norma nº 1724/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 1994
Date 1994-06-30
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece a respectiva tabela de valores e dá outras providências.
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2), xaça da Matrix 73 - Estado de Tão Paulo
Fone: (0146) 6h-1911 - Fax: 64-1282
LEI Nº 1.724
DE 30 DE JUNHO DE 1994
| DE ITAPUI DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VEN
ETURA MUNICIPAL =
PREF SECRETARIA DE CIMENTO E PROVENTO, ESTABELE
publicadA.....hO ralo 2 [909 CE A RESPECTIVA TABELA DE VA
ITAU Rn a LORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊN -
mm FEO -
pag? ADEMA ÍARIO CIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu san -
ciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/06/94, em 51%, -
os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da
lei nº 1.720.
Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em 51% os
proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo sera
realizado conforme lei.
Artigo 30)- Em razão do reajuste disposto nesta lei
os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, -
passam ser os constantes do anexo que integra esta lei,
Artigo 49) Estabelece a partir de 01/06/94, em -
CR$ 10.513,82, o salgio família dos funcionários estatutáios ativos-
e inativos.
Artigo 59)- O salário família devido ao empregado -
público será o fixado aos celetistas pela esfera governamental.
N
í
1
t
)
TEMPO DE SER E DE FAZER
Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo
Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 6h-1282
-f15.02-
Artigo 69)- As despesas decorrentes com a execução desta lei ,
- es .
correrao por conta de verbas proprias do orçamento vigente.
Artigo 79)- Esta lei entrara em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de junho de 1994
Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre-
taria da Prefeitura na data supra
ADE* AFEO
Secretário
TEMPO DE SER E DE FAZER
TABELA DE VENCIMENTO DE CARGOS E EMPREGOS
ANEXO LEI Nº
1.724
GRAU] À BI CC 1 b A TE CILO F S | HH. , To a E
REF. L 1 a — T
[ T[ 20752260] 2235 as0a 255,145| 266.4 E 282400! 205,520| 311,346| 326013] 343255] 360422
251,804] 243,3905/ 255,564 SBB RA] 281,75] 295, 310640] 326.172) 342480] 359604] 377,5 EUR) E
254,985 5! 267,734/ 281,120] 295.176] 309935] 325 3a [SEIOS 358,789 16728] 305,565 | 415,343] 436.110
285483] 294507| 309232] 324694] 340.920 | 357,975| 375874] 394065] 474401] 435,121 EA 475,121
309.537] 323058) 340,15€| 357163] 375022] 393773] 413461] 434,134 502,565| 527,695
339364] 356354) 374,171] 392880] 412524 gsaujoo E 454,808| 477,548 552,21 | 580.462
373,323| 391,989| 411,565 432168] 4E3 SST 476,465| 500288] 525,303 608,104| 638,509
410,655] 431168) 452747] 475385] ago, 154] 524.112) 550317) 577,853] 658.914] 702.360
424.559] 445,76) 408055] 491457, 510,030] 541,832] 58925] 597,30 691,530) 726,106|
O | 465,993 490, 343| 514.860] 540603] 567635] 506015] 65581617 657.106] 659962] 724460] 760683] 798.717
[1 [513603 9.377, 66,346] 594663] 624397] 655616] 668397) 722817] 758958] 795906] 836,751] 87€,585|
L 12 | 565,052 SOS EIS] 622981] 654,130/ 666836] 721,178]| 757237] 765,009] 834254] 876596] 020,426] 966,448
| 13 | 641345] 673412] 707082] 742437] 779559] B18537| 850464] 002427] 947559] 094,937 | 1,044,684 [09,918
[14 ios, 480, 740754] 777791] B16.681| 857515] 000381] 945410) 092661] 1,042315| 1,094,431] 1.149,1521,
5 | 8455/6| 856004, 933350] 950017, 1,029,018! 1,080,459| 1,134 doa 1, 191.217 1,250, 778 1,313,317
1 [1032822] 1,084,463| 1,138,687] 1.195, sor! 1,255,402| 1,318, 706,477
OBS: VALORES EXPRESSOS EM CRUZEIROS REAIS DESPREZADOS OS CENTAVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE JUNHO DE 1994
Prefeito Municipal

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