| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1725 / 1994 |
| Date | 1994-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o fundo de garantia do tempo de serviço -FGTS- e dá providências correlatas. |
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3N! PREFEITURA MUN SECR Sielidena Municipal de Hafui Papa da Mutuz 73 - Estado de São Paulo om (oltb) 6LIS40 e ChIN28 - Tam - (DIL6) Ch1252 cipaL DE ITAPUL ETARIA cu LEI Nº 1,725 DE 30 DE JUNHO DE 1994 atu — pag. 10 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON TRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PA uu RA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEM eRcrENUSA q E Elma DE. PO DE SERVIÇO-FGTS- E DÁ PROVIDEN NO Vsé CIAS CORRELATAS. Pd ) (-REEO AD SECRET ARIO . ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapui: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome - do município de Itapuí, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Eco nômica Federal-CEF, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garan tia do Tempo de Serviço-FGTS, na forma da Resolução 139, de 06 de - abril de 1994, do Conselho Curador do FGTS, e da Circular CEF no28/94 de 05 de maio de 1994, Artigo 29)- O Poder Executivo , para garantia da avença , fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação- dos Municípios-FPM-, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Artigo 3º)= O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo - de Parcelamento, consignara nos orçamentos anual e plurianual, dota - » 8 ç a ções suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do - ajuste, Artigo 4º)- Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi cação, y; x Iifhituna Municipal” de foi Para da Matue 73 - Estado de São Pulo Tomo (o146) CuIS4O o ChiM28 - Tao : (146) Ch1252 =£15.02- Artigo 5º). Revogam-se as disposições em contrário. PAi ANTOÓXIO CESAR SIMÃO S Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre taria da Prefeitura na data supra AD AFEO Secretario