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norma nº 1725/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1725 / 1994
Date 1994-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o fundo de garantia do tempo de serviço -FGTS- e dá providências correlatas.
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3N!
PREFEITURA MUN
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Sielidena Municipal de Hafui
Papa da Mutuz 73 - Estado de São Paulo
om (oltb) 6LIS40 e ChIN28 - Tam - (DIL6) Ch1252
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DE 30 DE JUNHO DE 1994
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pag. 10 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CON
TRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PA
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NO Vsé CIAS CORRELATAS.
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AD SECRET ARIO .
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapui:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome -
do município de Itapuí, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Eco
nômica Federal-CEF, relativo a dívida havida junto ao Fundo de Garan
tia do Tempo de Serviço-FGTS, na forma da Resolução 139, de 06 de -
abril de 1994, do Conselho Curador do FGTS, e da Circular CEF no28/94
de 05 de maio de 1994,
Artigo 29)- O Poder Executivo , para garantia da avença ,
fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação-
dos Municípios-FPM-, durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Artigo 3º)= O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo -
de Parcelamento, consignara nos orçamentos anual e plurianual, dota -
» 8 ç a
ções suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do -
ajuste,
Artigo 4º)- Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi
cação, y;
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Iifhituna Municipal” de foi
Para da Matue 73 - Estado de São Pulo
Tomo (o146) CuIS4O o ChiM28 - Tao : (146) Ch1252
=£15.02-
Artigo 5º). Revogam-se as disposições em contrário.
PAi
ANTOÓXIO CESAR SIMÃO
S Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre
taria da Prefeitura na data supra
AD AFEO
Secretario

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