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norma nº 1728/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1728 / 1994
Date 1994-06-30
EmentaDispõe sobre autorização para recebimento de posse de terreno, abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id2249

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—s
Prefeitura Municipal de Haful
Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo
Fone: (0146) 64-1911 - ax: 6h-1288
LEI Nº 1,728
pu DE 30 DE JUNHO DE 1994
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA
SECRETARIA
A
Publicad A....no jornal. EO
ITAÚ LO... om fo.
pag mm -
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
RECEBIMENTO DE POSSE DE TERRE
NO, ABERTURA DE CRÉDITO ESPE-
SECRETÁRIO CIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio
no e promulgo a seguinte lei:
Artigo 19)- Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I- receber em devolução sem quaisquer onus para O município, a posse-
cedida a título oneroso à CONFECÇÕES FERRY BOT LIDA., de terreno -
localizado no 1º Distrito Industrial, com área de 916,30 metros -
quadrados, conforme escritura lavrada no Cartório de Registro Ci -
vil de Itapuí, em 22/08/1988;
1I- efetuar através do setor competente, a devolução a pessoa mencio
nada no inciso anterior, do valor que se encontra depositado em
conta de poupança vinculada nº 3388-3, na Caixa Economica Federal
agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei nº 1,252;
III- ceder a posse de terreno ora recebida , para fins industriais, -
conforme dispositivos da lei nº 1.252.
Artigo 29)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um
ps
crédito especial de CR$ 1.000.000,00, para cobertura da restituição
CONFECÇÕES FERRY BOT LTDA., da quantia que se encontra depositada a
Ed “ 2
epoca, na conta referida no inciso II do artigo anterior.
TEMPO DE SER E DE FAZER
Prefeitura Municipal de Hafut
Praça da Matrix 73 - Estado de Fão a, trulo
one: (01h46) 64-1911 - Sax: 64-1282
-£1s.02-
Artigo 39)- A quantia será restituida no ato de assina
. - e
tura propria de devoluçao de posse ao municipio.
. -
Artigo 4º0)- As despesas de correntes com a execuçao -—
desta lei, correrao por conta do excesso de arrecadaçao previsto -
e
para o corrente exercicio financeiro,
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua-
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de junho del994
—
Prefeito Municipal
HAVAI
CESÁR SIMÃO
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre
taria da Prefeitura na data supra
ADE AF EO
º “
Secretario
TEMPO DE SER E DE FAZER

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