| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 1994 |
| Date | 1994-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para recebimento de posse de terreno, abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 2249 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
—s Prefeitura Municipal de Haful Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo Fone: (0146) 64-1911 - ax: 6h-1288 LEI Nº 1,728 pu DE 30 DE JUNHO DE 1994 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA SECRETARIA A Publicad A....no jornal. EO ITAÚ LO... om fo. pag mm - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE POSSE DE TERRE NO, ABERTURA DE CRÉDITO ESPE- SECRETÁRIO CIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio no e promulgo a seguinte lei: Artigo 19)- Fica o Executivo Municipal autorizado a: I- receber em devolução sem quaisquer onus para O município, a posse- cedida a título oneroso à CONFECÇÕES FERRY BOT LIDA., de terreno - localizado no 1º Distrito Industrial, com área de 916,30 metros - quadrados, conforme escritura lavrada no Cartório de Registro Ci - vil de Itapuí, em 22/08/1988; 1I- efetuar através do setor competente, a devolução a pessoa mencio nada no inciso anterior, do valor que se encontra depositado em conta de poupança vinculada nº 3388-3, na Caixa Economica Federal agência de Itapuí, para os fins do disposto na lei nº 1,252; III- ceder a posse de terreno ora recebida , para fins industriais, - conforme dispositivos da lei nº 1.252. Artigo 29)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um ps crédito especial de CR$ 1.000.000,00, para cobertura da restituição CONFECÇÕES FERRY BOT LTDA., da quantia que se encontra depositada a Ed “ 2 epoca, na conta referida no inciso II do artigo anterior. TEMPO DE SER E DE FAZER Prefeitura Municipal de Hafut Praça da Matrix 73 - Estado de Fão a, trulo one: (01h46) 64-1911 - Sax: 64-1282 -£1s.02- Artigo 39)- A quantia será restituida no ato de assina . - e tura propria de devoluçao de posse ao municipio. . - Artigo 4º0)- As despesas de correntes com a execuçao -— desta lei, correrao por conta do excesso de arrecadaçao previsto - e para o corrente exercicio financeiro, Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua- publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 de junho del994 — Prefeito Municipal HAVAI CESÁR SIMÃO Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secre taria da Prefeitura na data supra ADE AF EO º “ Secretario TEMPO DE SER E DE FAZER