| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1733 / 1994 |
| Date | 1994-06-30 |
| Ementa | Autorização o Executivo Municipal assinar termos de convênio e de aditamentos, com a Secretaria de Estado dos negócios de agricultura e abastecimento, visando a instalação de Padaria Municipal. |
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Praça da Matrix 73 - Estado de São Pulo Fone: (0146) 64-1911 - am: 6h4-1282 LEI Nº 1,733 DE 30 DE JUNHO DE 1994 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI PAL ASSINAR TERMOS DE CONVE ILAPUL mL; OLA SECRETARIA DE ESTADO DOS NE pag... R di 4 GÓCIOS DE AGRICULTURA E - A enelao ABASTECIMENTO, VISANDO A INSTALAÇÃO DE PADARIA MUNI- CIPAL. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 19)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto rizado a celebrar Termos de Convênios e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, visando a instalação de PADARIA MUNICIPAL. Artigo 29)- Para cumprimento do disposto no artigo 19, fi- ca o Poder Executivo autorizado: I- a receber repasses financeiros e/ou cessao de uso de bens patrimo - niais; . II- a abrir credito adicional especial nos valores a serem liberados- pelos ajutes. Artigo 3º)- Os encargos que a Prefeitura vier a assumir- em razao da execuçao do acordo , correrao por conta de verbas próprias TEMPO DE SER E DE FAZER Praça da Matnix 73 - Estado de Tão Paulo Fone: (0146) 64-4911 - Sax: 6h-1282 -f1s.02- . constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessario, Artigo 49)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contraio, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 dejunho del994 Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secreta- ria da Prefeitura na data supra TEMPO DE SER E DE FAZER