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norma nº 1736/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1736 / 1994
Date 1994-08-11
EmentaDispõe sobre alteração de redação do Artigo 4º da Lei nº 1.252, já alterado pelas Leis 1.465 de 06/09/1989 e 1.544 de 05/06/1991.
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2, naça da Matrix 73 - Estado de Fão Paulo
one: (0146) 64-1911 - Sax: 64-1282
LEI No 1736
DE 11 DE AGOSTO DE 1994
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI DISPSE SOBRE ALTERAÇÃO DE
SECRETARIA , REDAÇÃO DO ARTIGO 49 DA LEI No
o imaal LOLHA | PÉ 1.252, JA ALTERADO PELAS LEIS
PublicadAl....no 1 24 pigs 1.465 DE 06/09/1989 E 1.544 DE
STADUL mm AMADA 05/06/1991.
O fa,
ANTONIO CESAR SIMMO, Prefeito Municipal de
Itapul:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 10)- O artigo 40 da lei municipal no
1.252, de 04 de julho de 1985, alterado pelas leis de números
1.465 de 06/09/1989 e 1.544 de 05/06/1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Artigo 40)- Após aprovação das propostas
pela Câmara Municipal e terem os interessados recolhido aos
cofres municipais o equivalente a 0.2000 V.R.M.(Valor de
Referência do Municipio), por metro quadrado da gleba pretendida,
serão investidos no direito de posse ."
Artigo 20)- Mantém o parágrafo único
introduzido no artigo 40 da lei no 1.252, que se deu através da
lei no 1.452, de 08/06/89.
Artigo 30)- Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍI, 26 DE JULHO DE 1994.
Afixada no local de costume e registrada em livro
Secretaria da Prefeitura na data supra.
TEMPO DE SER E DE FAZER

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