| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1738 / 1994 |
| Date | 1994-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece à respectiva tabela de valores e dá outras providências. |
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Praça da Matrix 73 - Estado de São Pulo one: (0146) 64-1911 - Pax: 64-1282 LEI No 1.738 DE 26 DE AGOSTO DE 1994 DISPOE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMAO , Prefeito Municipal de Itapul: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 10)- Reajusta a partir de 01/08/1994, em 10%, os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no anexo da lei no 1.724, convertidos automáticamente para reais. Artigo 20)- Fica da mesma forma reajustado em 10%, os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo calculo será realizado conforme lei. Artigo 30)- Em razão do reajuste disposto nesta lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamentemente, passam a ser os constantes do anexo que integra esta lei. Artigo 40)- Estabelece a partir de 01/08/94, em TEMPO DE SER E DE FAZER Praça da Matrix 73 - Estado de São Pulo one: (0146) 64-1911 - Fax: 6h-1282 R$ 4,20, o salário familia dos funcionários estatutários ativos e nativos. Artigo 5o)- O salário familia devido ao empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 60)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 70)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍI, 26 DE AGOSTO DE 1994 : Do ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura na data supra. AD FEO Secretário TEMPO DE SER E DE FAZER 1758 ANEXO LEI Nº 4 BIAS s n RUN & 4 — ITAR D f md <L Fo] LTURA ua ua [na E ca tm ES es 13 00 Cu Cd ES E e o a 1 CS 4 TO O ta dra LS CI EO CO Is Po OM med sã Dão O 4 om mm te Ta Eu a O Om a PR) S & Cu e Cu - Cd Po 4 emo + L5 Pe = Em Or e Ra RR] tal to = t=. Cu Cu és a Cu ua es OU Cd = Fe! E Fes, UC tr eso — Ud ti ts re tr = CS qm. o RR a] Fa "1 [8] a CU E =" 1 LT MIR Pos, , sOe ae du mom OS te mi Cd 4 GU má VALORES EXPRESSOS EM REAIS 2 Prefeitura Municipal de Itapuí, 26 de agosto de 1994 ANTONIC CESAR SIMÃO Municipal Prefeito