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norma nº 1738/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1738 / 1994
Date 1994-08-26
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece à respectiva tabela de valores e dá outras providências.
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Praça da Matrix 73 - Estado de São Pulo
one: (0146) 64-1911 - Pax: 64-1282
LEI No 1.738
DE 26 DE AGOSTO DE 1994
DISPOE SOBRE REAJUSTE DE
VENCIMENTO E PROVENTO,
ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA
DE VALORES E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMAO , Prefeito Municipal de
Itapul:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 10)- Reajusta a partir de 01/08/1994, em
10%, os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no
anexo da lei no 1.724, convertidos automáticamente para reais.
Artigo 20)- Fica da mesma forma reajustado em
10%, os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo
calculo será realizado conforme lei.
Artigo 30)- Em razão do reajuste disposto nesta
lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura,
respectivamentemente, passam a ser os constantes do anexo que
integra esta lei.
Artigo 40)- Estabelece a partir de 01/08/94, em
TEMPO DE SER E DE FAZER
Praça da Matrix 73 - Estado de São Pulo
one: (0146) 64-1911 - Fax: 6h-1282
R$ 4,20, o salário familia dos funcionários estatutários ativos e
nativos.
Artigo 5o)- O salário familia devido ao
empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera
governamental.
Artigo 60)- As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 70)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍI, 26 DE AGOSTO DE 1994
: Do
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da
Secretaria da Prefeitura na data supra.
AD FEO
Secretário
TEMPO DE SER E DE FAZER
1758
ANEXO LEI Nº
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VALORES EXPRESSOS EM REAIS
2
Prefeitura Municipal de Itapuí, 26 de agosto de 1994
ANTONIC CESAR SIMÃO
Municipal
Prefeito

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