| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 1994 |
| Date | 1994-09-14 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de empregos à serem preenchidos por concurso público e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Hapul Praça da Matrix 73 — Estado de São Paulo Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 LEI Nº 1.740 DE 14 DE SETEMBRO DE 1994 PREFEITURA mulniciraL DE tTARU: DISPÕE SOBRE ã DE . SECRETARIA EMPREGOS A SEREM pa no jon Co E Publicad 2....no jornal. FOLHA ADE . POR CONCURSO PúBL 1 pasa ECRETÁRIO ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei, da parte permanente , a serem regidos pela C.L.T., e preenchidos mediante concurso público e que passam a integrar o anexo II da lei nº 1.591..1s1 quantidade denominação do emprego referência O MÉDICO [o O OPERADOR DE RAIO x | 10 La o AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 8 Artigo 2º)- A carga horária dos empregos criados com a presente lei, será: - médico:- 20 horas semanais; - operador de Raio X:- 30 horas semanais, e - auxiliar de enfermagem:- 40 horas semanais. Parágrafo Único)- As jornadas diárias serão distribuidas consoante J1ei, pelo Prefeito e Diretoria a qual ficará subordinado o servidor. TEMPO DE SER E DE FAZER Prefeitura Municipal de Hafut Praça da Matrix 73 - Estado de Fão Pulo one: (0146) 6h-1911 - ax: 64-1282 Artigo 3º)-As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas prórpias do orçamento vigente. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE AGOSTO DE 1994 Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura na data supra. TEMPO DE SER E DE FAZER