| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 1994 |
| Date | 1994-09-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal assinar termos de convênio e de adiantamentos, com a Secretaria de Estado dos negócios da Agricultura e Abastecimento, visando o Desenvolvimento do Programa Patrulha Agrícola Municipal. |
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Praça da Matnix 73 - Estado de Pão Paulo one: (0146) 64-1911 - Fax: 6h-1282 LEI Nº 1742 DE 21 DE SETEMBRO DE 1994 F ICIPAL DE ITAPUÍ PREF Eua a Ni ARIA AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PublicadA.....no jornal. FOLHA 2: - ASSINAR DE convênio E ITAPOL DE A TERMOS DE ADITAMENTOS com A pag. lo , AD th (CarrO SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, VISANDO o DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA PATRULHA AGRÍCOLA MUNICIPAL. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando fo) desenvolvimento do Programa Patrulha Agrícola Municipal. Artigo 2º)- Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I- a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais; II- abrir crédito adicional especial ao orçamento nos valpre TEMPO DE SER E DE FAZER Praça da Metrix 73 - Estado de Fão Pulo one: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282 liberados pelos ajustes , até os limites previstos na Lei Orçamentária. Artigo 3º)-Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo , correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 21 DE SETEMBRO DE 1994 CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura na data supra. ADI CAFEO Secretário TEMPO DE SER E DE FAZER