| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1743 / 1994 |
| Date | 1994-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de empregos à serem preenchidos por concurso público e dá outras providências. |
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Praça da Matrix 73 - Estado de Fão Pulo one: (0146) 64-1911 - Tax: 6h-1282 LEI Nº 1.743 DE 27 DE SETEMBRO DE 1994 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei, da parte permanente , a serem regidos pela C.L.T., e preenchidos mediante concurso público e que passam a integrar o anexo II da lei nº 1.591. 12 AJUDANTE GERAL 03 44Hs SEMANAIS o | MOTORISTA | 07 [44Hs SEMANAIS. 01 |PROFESSOR DE DATILOGRAPIA| | os — |30Hs SEMANAIS. RU vid pm 02 |44H5 SEMANAIS. 04 | zmaDor | oa [asus SEMANAIS. o | DENTISTA | 33 |20Hs SEMANAIS. o [o méniCO | aa |20ns semanas. N====—"=—===——==—=—==— === ===. 00222202 n non === === —=——————— / Parágrafo Único)- As jornadas diárias serão distribuidas pelo Prefeito e Diretoria a qual ficará subordinado TEMPO DE SER E DE FAZER 2, raça da Matrix 73 - Estado de São DP, trulo one: (0146) 6u-1911 - Fax: 64-1282 o servidor contratado. Artigo 3º)-As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE SETEMBRO DE 1994. Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura na data supra. TEMPO DE SER E DE FAZER