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norma nº 1743/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1743 / 1994
Date 1994-09-27
EmentaDispõe sobre criação de empregos à serem preenchidos por concurso público e dá outras providências.
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Praça da Matrix 73 - Estado de Fão Pulo
one: (0146) 64-1911 - Tax: 6h-1282
LEI Nº 1.743
DE 27 DE SETEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE
EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS
POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Ficam criados na Prefeitura
Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei, da parte
permanente , a serem regidos pela C.L.T., e preenchidos mediante
concurso público e que passam a integrar o anexo II da lei nº
1.591.
12 AJUDANTE GERAL 03 44Hs SEMANAIS
o | MOTORISTA | 07 [44Hs SEMANAIS.
01 |PROFESSOR DE DATILOGRAPIA| | os — |30Hs SEMANAIS.
RU vid pm 02 |44H5 SEMANAIS.
04 | zmaDor | oa [asus SEMANAIS.
o | DENTISTA | 33 |20Hs SEMANAIS.
o [o méniCO | aa |20ns semanas.
N====—"=—===——==—=—==— === ===. 00222202 n non === === —=——————— /
Parágrafo Único)- As jornadas diárias serão
distribuidas pelo Prefeito e Diretoria a qual ficará subordinado
TEMPO DE SER E DE FAZER
2, raça da Matrix 73 - Estado de São DP, trulo
one: (0146) 6u-1911 - Fax: 64-1282
o servidor contratado.
Artigo 3º)-As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE SETEMBRO DE 1994.
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da
Secretaria da Prefeitura na data supra.
TEMPO DE SER E DE FAZER

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