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norma nº 1747/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1747 / 1994
Date 1994-10-27
EmentaDispõe sobre licença a ser concedida a servidor público municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Hapul
2), naAçã da Matrix 73 - Estado de São Paulo
Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282
LEI Nº 1.747
DE 27 DE OUTUBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE LICENÇA A SER
pe WAPUA CONCEDIDA A SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL
FEITURA ARIA 7 MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
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grata A (É REEO
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ANFOREO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Ao Servidor Público Municipal, estável
ou não nos termos da Constituição Federal, é concedido o direito
de licença para tratar de interesse particular, sem vencimento e
por período não superior a 02(dois) anos, desde que tenha contado
no mínimo com o lapso de 01(um) ano do término da última licença
da mesma espécie, se for o caso.
s 1º)- O servidor que vier a utilizar da licença de
que trata este artigo, deverá permanecer licenciado por um
período nunca inferior a 06 (seis) meses.
$ 2º)- O gozo do direito estabelecido neste artigo
independe de autorização do Executivo, é condicionado a
comunicação escrita pelo servidor , com antecedência mínima de 30
dias a ser protocolada na Prefeitura Municipal.
Artigo 2º)- Durante a licença de que trata o artigo
anterior, não haverá prescrição ou decadência de direito
TEMPO DE SER E DE FAZER
Prefeitura Municipal de Hafut
ap, zaça da Matrix 73 - Estado de Fão Paulo
one: (01h46) 64-1911 - Sax: 64-1282
trabalhista, não podendo ser demitido o servidor que estiver no
gozo da mesma.
Artigo 3º)- Durante o período de licença não serão
recolhidos o INSS e o FGTS, bem como o 13º salário só será pago
ao servidor no final do ano, junto com os demais e o período
aquisitivo de férias fica incorporado a licença, relativo ao ano
que se deu o pedido, de acordo com a proporcionalidade.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE OUTUBRO DE 1994
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da
Secretaria da Prefeitura na data supra.
TEMPO DE SER E DE FAZER

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