| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 1994 |
| Date | 1994-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre licença a ser concedida a servidor público municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Hapul 2), naAçã da Matrix 73 - Estado de São Paulo Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282 LEI Nº 1.747 DE 27 DE OUTUBRO DE 1994 DISPÕE SOBRE LICENÇA A SER pe WAPUA CONCEDIDA A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FEITURA ARIA 7 MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PRE SECR Er tot E. pyicad ANO prral.. 04: qd PROVIDÊNCIAS. Publ Ed .— O Pe grata A (É REEO AD ANFOREO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ao Servidor Público Municipal, estável ou não nos termos da Constituição Federal, é concedido o direito de licença para tratar de interesse particular, sem vencimento e por período não superior a 02(dois) anos, desde que tenha contado no mínimo com o lapso de 01(um) ano do término da última licença da mesma espécie, se for o caso. s 1º)- O servidor que vier a utilizar da licença de que trata este artigo, deverá permanecer licenciado por um período nunca inferior a 06 (seis) meses. $ 2º)- O gozo do direito estabelecido neste artigo independe de autorização do Executivo, é condicionado a comunicação escrita pelo servidor , com antecedência mínima de 30 dias a ser protocolada na Prefeitura Municipal. Artigo 2º)- Durante a licença de que trata o artigo anterior, não haverá prescrição ou decadência de direito TEMPO DE SER E DE FAZER Prefeitura Municipal de Hafut ap, zaça da Matrix 73 - Estado de Fão Paulo one: (01h46) 64-1911 - Sax: 64-1282 trabalhista, não podendo ser demitido o servidor que estiver no gozo da mesma. Artigo 3º)- Durante o período de licença não serão recolhidos o INSS e o FGTS, bem como o 13º salário só será pago ao servidor no final do ano, junto com os demais e o período aquisitivo de férias fica incorporado a licença, relativo ao ano que se deu o pedido, de acordo com a proporcionalidade. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE OUTUBRO DE 1994 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura na data supra. TEMPO DE SER E DE FAZER