| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 1994 |
| Date | 1994-10-27 |
| Ementa | Dispõe sobre criação do serviço disciplinamento de uso de sanitários públicos na "prainha" de Itapuí, institui tarifa de utilização e dá outras providências. |
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Praça da Matrix 73 - Estado de Fão Pulo one: (0146) 64-1911 - ax: 64-1282 ITAPUl uuiCIPAL DE PREFEITURA ET ARIA E LEINº 1.748 publicadA...no jornal ADS DE 27 DE OUTUBRO DE 1994 pag. Le ADEMA! edge DISPõe SOBRE CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE DISCIPLINAMENTO DE USO DE SANITÁRIOS PÚBLICOS NA "PRAINHA" DE ITAPUÍ, INSTITUI TARIFA DE UTILIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- É criado o serviço de disciplinamento de uso dos sanitários públicos localizados na "Prainha" de Itapuí. Artigo 2º)- Os sanitários públicos localizados na "Prainha" de Itapuí e objeto do controle de que trata o artigo anterior, não poderão ser utilizados pelo povo, sem o pagamento da tarifa de utilização. Artigo 3º)- Fica instituida a Tarifa de Utilização de Sanitários Públicos, para remunerar os serviços colocados a disposição para uso da população, nos sanitários a que se refere o artigo anterior. Artigo 4º)- Nenhuma responsabilidade caberá a N TEMPO DE SER E DE FAZER í N N , Praça da Matnix 73 - Estado de São Paulo Fone: (0146) 64-1911 - Pax: 64-1282 Prefeitura Municipal de Itapuí por acidentes, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os usuários venham a sofrer nos sanitários sob o controle do serviço de disciplinação de uso de sanitários públicos. Artigo 5º)- A Prefeitura Municipal fixará por Decreto, o valor da Tarifa de Utilização, definirá os casos de isenção, determinará os dias de uso remunerado, bem como adotará outras normas regulamentadoras da presente lei. Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE OUTUBRO DE 1994 (ramos scaa senão Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura na data supra. N Secretário TEMPO DE SER E DE FAZER