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norma nº 1748/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1748 / 1994
Date 1994-10-27
EmentaDispõe sobre criação do serviço disciplinamento de uso de sanitários públicos na "prainha" de Itapuí, institui tarifa de utilização e dá outras providências.
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Praça da Matrix 73 - Estado de Fão Pulo
one: (0146) 64-1911 - ax: 64-1282
ITAPUl
uuiCIPAL DE
PREFEITURA ET ARIA E LEINº 1.748
publicadA...no jornal ADS DE 27 DE OUTUBRO DE 1994
pag. Le ADEMA! edge DISPõe SOBRE CRIAÇÃO DO SERVIÇO
DE DISCIPLINAMENTO DE USO DE
SANITÁRIOS PÚBLICOS NA
"PRAINHA" DE ITAPUÍ, INSTITUI
TARIFA DE UTILIZAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- É criado o serviço de disciplinamento
de uso dos sanitários públicos localizados na "Prainha" de
Itapuí.
Artigo 2º)- Os sanitários públicos localizados na
"Prainha" de Itapuí e objeto do controle de que trata o artigo
anterior, não poderão ser utilizados pelo povo, sem o pagamento
da tarifa de utilização.
Artigo 3º)- Fica instituida a Tarifa de Utilização
de Sanitários Públicos, para remunerar os serviços colocados a
disposição para uso da população, nos sanitários a que se refere
o artigo anterior.
Artigo 4º)- Nenhuma responsabilidade caberá a N
TEMPO DE SER E DE FAZER
í
N
N
,
Praça da Matnix 73 - Estado de São Paulo
Fone: (0146) 64-1911 - Pax: 64-1282
Prefeitura Municipal de Itapuí por acidentes, furtos ou prejuízos
de qualquer natureza que os usuários venham a sofrer nos
sanitários sob o controle do serviço de disciplinação de uso de
sanitários públicos.
Artigo 5º)- A Prefeitura Municipal fixará por
Decreto, o valor da Tarifa de Utilização, definirá os casos de
isenção, determinará os dias de uso remunerado, bem como adotará
outras normas regulamentadoras da presente lei.
Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE OUTUBRO DE 1994
(ramos scaa senão
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da
Secretaria da Prefeitura na data supra.
N
Secretário
TEMPO DE SER E DE FAZER

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