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norma nº 1750/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1750 / 1994
Date 1994-10-27
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros a fundo perdido.
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Praça da Matrix 73 - Estado de Tão Paulo
Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282
LEI Nº 1.750
DE 27 DE OUTUBRO DE 1994
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
PREFENURA | pu
RE DE ITAPUÍ A RECEBER , MEDIANTE
PublicadQ) o jornal ago
- REPASSE EFETUADO PELO
2% Jau. “s ASS GOVERNO
pag. 3. “DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
I- receber através de repasse efetuado pelo Governo
do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido,
procedentes do Tesouro do Estado.
II- assinar com a Secretaria de Planejamento e
Gestão do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção
dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo bem
como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida
Secretaria.
III- abrir crédito adicional especial para fazer face
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TEMPO DE SER E DE FAZER /
Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo
Fone: (0146) 6h-1911 - ax: 64-1282
as despesas com execução das obras.
Parágrafo único)- A Cobertura do crédito autorizado
no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a
serem repassados.
Artigo 2º)- Os recursos financeiros mencionados no
artigo anterior destinar-se-ão a realização de obras de infra-
estrutura urbana e obras civis na avenida do Porto.
Artigo 3º)-Os encargos que a Prefeitura vier a
assumir no referido convênio correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE OUTUBRO DE 1994
Prefeito HMunicipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da
N
Secretaria da Prefeitura na data supra.
TEMPO DE SER E DE FAZER

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