| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1750 / 1994 |
| Date | 1994-10-27 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Itapuí a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo recursos financeiros a fundo perdido. |
| native_id | 2271 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Praça da Matrix 73 - Estado de Tão Paulo Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 LEI Nº 1.750 DE 27 DE OUTUBRO DE 1994 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL PREFENURA | pu RE DE ITAPUÍ A RECEBER , MEDIANTE PublicadQ) o jornal ago - REPASSE EFETUADO PELO 2% Jau. “s ASS GOVERNO pag. 3. “DO ESTADO DE SÃO PAULO ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I- receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado. II- assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. III- abrir crédito adicional especial para fazer face / TEMPO DE SER E DE FAZER / Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo Fone: (0146) 6h-1911 - ax: 64-1282 as despesas com execução das obras. Parágrafo único)- A Cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º)- Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a realização de obras de infra- estrutura urbana e obras civis na avenida do Porto. Artigo 3º)-Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE OUTUBRO DE 1994 Prefeito HMunicipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da N Secretaria da Prefeitura na data supra. TEMPO DE SER E DE FAZER