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norma nº 1752/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1752 / 1994
Date 1994-11-16
EmentaDispõe sobre a criação de setores e empregos em comissão a serem regidos pela C.L.T.. extingue empregos e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Hapui
Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo
Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 6h-1282
LEI Nº 1.752
DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI DISPõe SOBRE CRIAÇÃO DE SETORES '
ECRETARIO 4 E EMPREGOS EM COMISSÃO A SEREM
é y REGIDOS PELA C.L.T., EXTINGUE
EMPREGOS E Dá OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Ficam criados, para funcionamento na
atual estrutura administrativa da Prefeitura de Itapuí, em
segundo escalão, com subordinação hierárquica a Diretoria de
Administração e Finanças, conforme disposto no artigo 16 da lei
nº 1.590, alterado pela lei nº 1,622 de 21/01/93, os setores de:
COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA e o de CONTABILIDADE E ORÇAMENTO.
Artigo 2º)- Cria os empregos em comissão abaixo, a
serem regidos pela C.L.T.:
uanti | denominação do emprego referen requisitos para
ade cia preenchimento
01 CHEFE DE SETOR DE COMU 15 conhec.espec. na
NICAÇÃO ADMINISTRATIVA área
01 CHEFE DE SETOR DE CON 15 conhec. espec.
|TABILIDADE E ORÇAMENTO área
Artigo 3º)- Os empregos em Comissão são de
preenchimento e dispensa pelo Prefeito.
TEMPO DE SER E DE FAZER
Praça da Mlatuix 73 - Estado de São Paulo
Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1288
Artigo 4º)- As atribuições dos empregos criados com
a presente lei, serão as determinadas para o emprego de Chefe de
Setor acumulada com as atribuições estabelecidas pelo Decreto nº
579 de 10/04/92, para o cargo de Secretário no caso de Chefe de
Setor de Comunicação Administrativa e do cargo de Contador no
caso de Chefe de Setor de Contabilidade e Orçamento.
Artigo 5º)- Ficam extintos 16 empregos em comissão
de CHEFE DE SETOR, criados pelo artigo 6º da lei nº 1.591, de
09/04/92 e constantes de seu anexo I.
Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE NOVEMBRO DE 1994
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume eregistrada em livro próprio da
Secretaria da Prefeitura na data supra.
AD)
Secretário
TEMPO DE SER E DE FAZER

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