| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 1994 |
| Date | 1994-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de setores e empregos em comissão a serem regidos pela C.L.T.. extingue empregos e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Hapui Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 6h-1282 LEI Nº 1.752 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI DISPõe SOBRE CRIAÇÃO DE SETORES ' ECRETARIO 4 E EMPREGOS EM COMISSÃO A SEREM é y REGIDOS PELA C.L.T., EXTINGUE EMPREGOS E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ficam criados, para funcionamento na atual estrutura administrativa da Prefeitura de Itapuí, em segundo escalão, com subordinação hierárquica a Diretoria de Administração e Finanças, conforme disposto no artigo 16 da lei nº 1.590, alterado pela lei nº 1,622 de 21/01/93, os setores de: COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA e o de CONTABILIDADE E ORÇAMENTO. Artigo 2º)- Cria os empregos em comissão abaixo, a serem regidos pela C.L.T.: uanti | denominação do emprego referen requisitos para ade cia preenchimento 01 CHEFE DE SETOR DE COMU 15 conhec.espec. na NICAÇÃO ADMINISTRATIVA área 01 CHEFE DE SETOR DE CON 15 conhec. espec. |TABILIDADE E ORÇAMENTO área Artigo 3º)- Os empregos em Comissão são de preenchimento e dispensa pelo Prefeito. TEMPO DE SER E DE FAZER Praça da Mlatuix 73 - Estado de São Paulo Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1288 Artigo 4º)- As atribuições dos empregos criados com a presente lei, serão as determinadas para o emprego de Chefe de Setor acumulada com as atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 579 de 10/04/92, para o cargo de Secretário no caso de Chefe de Setor de Comunicação Administrativa e do cargo de Contador no caso de Chefe de Setor de Contabilidade e Orçamento. Artigo 5º)- Ficam extintos 16 empregos em comissão de CHEFE DE SETOR, criados pelo artigo 6º da lei nº 1.591, de 09/04/92 e constantes de seu anexo I. Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE NOVEMBRO DE 1994 Prefeito Municipal Afixada no local de costume eregistrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura na data supra. AD) Secretário TEMPO DE SER E DE FAZER