| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 1994 |
| Date | 1994-11-29 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de 1995. |
| native_id | 2275 |
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Prefeitura Municipal de Haful Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo one: (0146) 64-1911 - Sam: 64-1282 BEL Nº 1.756 . PREFEITURA MUNICIPAL CE A o DE NOVEMERO DE 1994 SECRETARIA PublicadA.....no jornal E ITAPUL em.3./ ts pag dO PE. ESTIMA A RECEITA E FIXA A 4! (334 DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PARA O EXERCÍCIO DE 1995. ANTONIO CÉSAR SIMÃO, Prefeito do Município de Itapuí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) - O Orçamento fiscal do município de Itapuí, para o exercício de 1995, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 20.500.000,00 (Vinte milhões e quinhentos mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 2º) - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES.............. css... R$ 19.972.000,00 Receita Tributária................. «R$ 2.004.000,00 Receita Patrimonial............... ..R$ 552.000,00 Receita Industrial........... cc. R$ 3.750.000,00 Receita de Serviços........... 20. R$ 3.000,00 Transferências Correntes............ R$ 13.483.000,00 Outras Receitas Correntes...........R$ 180.000,00 RECEITAS DE CAPITAL........ cocos coro R$ 528.000,00 Operações de Crédito................ R$ 366.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis..R$ 100.000,00 Transferências de Capital...........R$ 61.000,00 Outras Receitas de Capital.......... R$ 1.000,00 TOTAL DA RECEITA........cc00020 0. R$ 20.500.000,00 Artigo 3º) - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa" integrantes desta Lei, que «epresentam o seguint desdobramento: ! 1 = POR FUNÇÕES DE GOVERNO NE TEMPO DE SER E DE FAZER Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo ene: (0146) 64-1911 - ax: 6h-1282 01-Legislativa............cccccrcc rc. R$ 102.000,00 02-Administração e Planejamento.........R$ 1.521.000,00 08-Educação e Cultura...................R$ 3.679.000,00 10-Habitação e Urbanismo................R$ 4.260.000,00 11-Indústria, Comércio e Serviços.......R$ 15.000,00 13-Saúde e Saneamento...................R$ 5.621.000,00 14-Trabalho............... cc cerco R$ 600.000,00 15-Assistência e Previdência............R$ 2.150.000,00 16-Transporte...........ccccccr cc. 00... «R$ 2.552.000,00 TOTAL DA DESPESA................ «R$ 20.500.000,00 2 = POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 01-Câmara Municipal..............0.0 000 «R$ 102.000,00 Poder Executivo 02-Chefia do Executivo............000 0.0 .R$ 181.000,00 03-Administração............00000000000.R$ 718.000,00 04-Finanças........cccccccrercore ro cc R$ 622.000,00 05-Educação e Cultura...................R$ 3.679.000,00 06-Saúde e Saneamento...................R$ 5.621.000,00 07-Assistência...........ccccccc cc 00. «R$ 1.050.000,00 08-Serviços Municipais..................R$ 8.527.000,00 TOTAL DA DESPESA.................R$ 20.500.000,00 Artigo 4º) - O Orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração, seus orgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 5.251.000,00 (Cinco Milhões e cinquenta e um mil reais), assim discriminados: 01-Saúde.......cccccccc cc corro 00. + «R$ 3.101.000,00 02-Previdência...............4.0........R$ 1.100.000,00 03-Assistência Social.........c.cc0 00.0 «R$ 1.050.000,00 TOTAL. ....ccccccrecrccrr oe. R$. 5.251.000,00 Artigo 5º) - Fica o Poder Executivo autorizado a: a) - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 15% (Quinze por cento) da Receita estimada, nos têrmos da legislação em vigor; b) - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do orçamento da Despesa, nos têrmos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64. c) - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto ou atividade. TEMPO DE SER E DE FAZER Prefeitura Municipal de Hafut 2) raça da Matrix 73 - Estado de São DPrulo one: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282 Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 1994 Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da Secretaria da Prefeitura na data supra. TEMPO DE SER E DE FAZER