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norma nº 1756/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1756 / 1994
Date 1994-11-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de 1995.
native_id2275

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Prefeitura Municipal de Haful
Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo
one: (0146) 64-1911 - Sam: 64-1282
BEL Nº 1.756
.
PREFEITURA MUNICIPAL CE A o DE NOVEMERO DE 1994
SECRETARIA
PublicadA.....no jornal E
ITAPUL em.3./ ts
pag dO
PE. ESTIMA A RECEITA E FIXA A
4! (334 DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
ANTONIO CÉSAR SIMÃO, Prefeito do Município de Itapuí,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º) - O Orçamento fiscal do município de Itapuí,
para o exercício de 1995, estima a Receita e fixa a Despesa em
R$ 20.500.000,00 (Vinte milhões e quinhentos mil reais)
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º) - A Receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES.............. css... R$ 19.972.000,00
Receita Tributária................. «R$ 2.004.000,00
Receita Patrimonial............... ..R$ 552.000,00
Receita Industrial........... cc. R$ 3.750.000,00
Receita de Serviços........... 20. R$ 3.000,00
Transferências Correntes............ R$ 13.483.000,00
Outras Receitas Correntes...........R$ 180.000,00
RECEITAS DE CAPITAL........ cocos coro R$ 528.000,00
Operações de Crédito................ R$ 366.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis..R$ 100.000,00
Transferências de Capital...........R$ 61.000,00
Outras Receitas de Capital.......... R$ 1.000,00
TOTAL DA RECEITA........cc00020 0. R$ 20.500.000,00
Artigo 3º) - A Despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da
Despesa" integrantes desta Lei, que «epresentam o seguint
desdobramento: !
1 = POR FUNÇÕES DE GOVERNO NE
TEMPO DE SER E DE FAZER
Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo
ene: (0146) 64-1911 - ax: 6h-1282
01-Legislativa............cccccrcc rc. R$ 102.000,00
02-Administração e Planejamento.........R$ 1.521.000,00
08-Educação e Cultura...................R$ 3.679.000,00
10-Habitação e Urbanismo................R$ 4.260.000,00
11-Indústria, Comércio e Serviços.......R$ 15.000,00
13-Saúde e Saneamento...................R$ 5.621.000,00
14-Trabalho............... cc cerco R$ 600.000,00
15-Assistência e Previdência............R$ 2.150.000,00
16-Transporte...........ccccccr cc. 00... «R$ 2.552.000,00
TOTAL DA DESPESA................ «R$ 20.500.000,00
2 = POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
01-Câmara Municipal..............0.0 000 «R$ 102.000,00
Poder Executivo
02-Chefia do Executivo............000 0.0 .R$ 181.000,00
03-Administração............00000000000.R$ 718.000,00
04-Finanças........cccccccrercore ro cc R$ 622.000,00
05-Educação e Cultura...................R$ 3.679.000,00
06-Saúde e Saneamento...................R$ 5.621.000,00
07-Assistência...........ccccccc cc 00. «R$ 1.050.000,00
08-Serviços Municipais..................R$ 8.527.000,00
TOTAL DA DESPESA.................R$ 20.500.000,00
Artigo 4º) - O Orçamento de Seguridade Social do
Município, abrangendo todas as entidades da administração, seus
orgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
5.251.000,00 (Cinco Milhões e cinquenta e um mil reais), assim
discriminados:
01-Saúde.......cccccccc cc corro 00. + «R$ 3.101.000,00
02-Previdência...............4.0........R$ 1.100.000,00
03-Assistência Social.........c.cc0 00.0 «R$ 1.050.000,00
TOTAL. ....ccccccrecrccrr oe. R$. 5.251.000,00
Artigo 5º) - Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) - Realizar Operações de Crédito por antecipação da
Receita até o limite de 15% (Quinze por cento) da Receita
estimada, nos têrmos da legislação em vigor;
b) - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de
50% (Cinquenta por cento) do orçamento da Despesa, nos têrmos do
artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
c) - Proceder a transposição total ou parcial de recursos de
um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto ou
atividade.
TEMPO DE SER E DE FAZER
Prefeitura Municipal de Hafut
2) raça da Matrix 73 - Estado de São DPrulo
one: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282
Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro
de 1995, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 29 DE NOVEMBRO DE 1994
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio da
Secretaria da Prefeitura na data supra.
TEMPO DE SER E DE FAZER

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