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norma nº 1758/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1758 / 1994
Date 1994-12-16
EmentaDispõe sobre autorização ao executivo, para celebrar convênio com o serviço nacional de aprendizagem industrial - SENAI, departamento regional de São Paulo, objetivando o desenvolvimento de programas de iniciação de menores e de adultos em ocupações do setor secundário e dá outras providências.
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, refoitura Municipal de Hapul
Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo
Fone: (0146) 6h-1911 - Tax: 64-1282
LEI Nº 1.758
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO
EXECUTIVO, PARA CELEBRAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI CONVÊNIO COM O SERVIÇO NACIONAL
SECRET AR a ta
APREND INDUSTRIAL-
PublicadA....no jornal. ESA sê ais DE TEAM
TIAPUL.. 0m026. fal SENAI- DEPARTAMENTO REGIONAL DE
ag AD ce é CAFEO SÃO PAULO, OBJEFIVANDO O
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE
INICIAÇÃO DE MENORES E DE
ADULTOS EM OCUPAÇÕES DO SETOR
SECUNDÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SINÃO, Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar convênio com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL-SENAI- Departamento Regional de São Paulo, objetivando
o desenvolvimento de programa de iniciação profissional de
menores e adultos em ocupação do setor secundário.
Artigo 2º)- Os cursos poderão ser ministradoshA
com a participação de entidades do município.
TEMPO DE SER E DE FAZER
Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo
one: (0146) 64-1911 - Tax: 6h-1282
Artigo 3º)- As despesas decorrentes da
aplicação da presente lei, correrão a conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4º)- Os recursos repassados pelo
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAIL- ou
provenientes de outras fontes, destinadas a essas atividades
serão depositados em conta bancária específica e utilizados
exclusivamente para esse fim, em nome do referido convênio.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 1994.
prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio do
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
TEMPO DE SER E DE FAZER

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