| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1758 / 1994 |
| Date | 1994-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao executivo, para celebrar convênio com o serviço nacional de aprendizagem industrial - SENAI, departamento regional de São Paulo, objetivando o desenvolvimento de programas de iniciação de menores e de adultos em ocupações do setor secundário e dá outras providências. |
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, refoitura Municipal de Hapul Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo Fone: (0146) 6h-1911 - Tax: 64-1282 LEI Nº 1.758 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1994 DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO, PARA CELEBRAR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI CONVÊNIO COM O SERVIÇO NACIONAL SECRET AR a ta APREND INDUSTRIAL- PublicadA....no jornal. ESA sê ais DE TEAM TIAPUL.. 0m026. fal SENAI- DEPARTAMENTO REGIONAL DE ag AD ce é CAFEO SÃO PAULO, OBJEFIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INICIAÇÃO DE MENORES E DE ADULTOS EM OCUPAÇÕES DO SETOR SECUNDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SINÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI- Departamento Regional de São Paulo, objetivando o desenvolvimento de programa de iniciação profissional de menores e adultos em ocupação do setor secundário. Artigo 2º)- Os cursos poderão ser ministradoshA com a participação de entidades do município. TEMPO DE SER E DE FAZER Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo one: (0146) 64-1911 - Tax: 6h-1282 Artigo 3º)- As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 4º)- Os recursos repassados pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAIL- ou provenientes de outras fontes, destinadas a essas atividades serão depositados em conta bancária específica e utilizados exclusivamente para esse fim, em nome do referido convênio. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 16 DE DEZEMBRO DE 1994. prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio do Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. TEMPO DE SER E DE FAZER