br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 1759/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1759 / 1994
Date 1994-12-19
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece à respectiva tabela de valores e dá outras providências.
native_id2278

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 3

Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo
one: (0146) 64-1911 - Gar: 64-1282
LEI Nº 1759
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Uh
MUNICIPAL DE LAP
a RET ara, ADE. DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE
nal.ÉO.
Eri - ro emO. .. a
pag. AD FEO
VENCIMENTO E PROVENTO,
ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA
DE VALORES E DÁ OUTRAS
ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/12/1994, em
3%, os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no
anexo da lei nº 1.754.
Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em
3%, os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo
calculo será realizado conforme lei.
Artigo 3º)- Em razão do reajuste disposto nesta
lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura,
respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra
esta lei.
Artigo 4º)- Estabelece a partir de 01/12/94, em
R$ 4,89, o salário família dos funcionários estatutários Ro
inativos. f
Ai
TEMPO DE SER E DE FAZER
Praça da Matuix 73 - Estado de São Paulo
Fone: (0146) 64-1911 - Fax: 64-1282
Artigo 5º)- O salário família devido ao
empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera
governamental.
Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE DEZEMBRO DE 1994
/
C nato EAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no local de costume e registrada em livro próprio do
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal de
Itapuí, na data supra.
ADE! CAFEO
Chefe de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER
ANEXO lei nº 1759
TABF A DE VENCIMENTO CARGOS E EMPRF NS
RS a
cm Em 3 etã qa
ES
O em ca
Ce Sm GI RD e a eh
- O ES CI CA É CC
CS Te Em dO Po US
EL cd ui via
1 43 Um ms CU
= 0% ut Ts Sa od
Cu 64 CU TC) 03 É
O 4 SO 3 CS
e mr Pai ea Err
es ep
“o OI
[o
=
ua
3
vm <q[ oo
EE Pi =)
o Oo «ro cm
a
pa
43 Ee UM
ca Cu pa em
E)
a 4 O es eg
“a
Eme
Ta Ed
t
cm
1
ua
03 CM 3
«a
Cu
“a Cu
a sr
[nl
=
ma
+ co
CA OU CS Dã Ca É
3 Ed o CU
o»
cm uu
ro e
>
“sã
im
tu
1
ap)
Éu
+ E OS RN a3 ts DI
Il
Kra
Ga Cau
eu
ta
Er
sr
Cm
[ap A
sa
Í, 19 de dezembro de 199
Valores expressos em reais
Prefeitura Municipal de Itapu
“Prefeito Municipal

open original →