| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1760 / 1994 |
| Date | 1994-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de redação dos parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º da Lei 1747 e acrescenta nesse Artigo, os parágrafos 3º e 4º. |
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IP) refeitura Municipal de Hapul Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo one: (0146) 64-1941 - Fax: 64-1288 LEI Nº 1.760 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 PREFEITURA MUNICIPAL Ni WAPUA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE SEC / Ê Publicad2.....n jorual. COLHB) DE REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º pag. MO... (o ACRESCENTA NESSE ARTIGO, OS PARÁGRAFOS 3º E 4º. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da lei 1747, passam a vigorar com a seguinte redação: " s 1º)- O servidor que vier a utilizar da licença de que trata este artigo, deverá permanecer licenciado por um período nunca inferior a 12 (doze) meses." " gs 2º)- A licença será negada quando o afastamento do servidor for inconveniente ao interesse público." Artigo 2º)- Acresce o artigo 1º da lei nº 1747, dos parágrafos 3º e 4º, que vigorarão com a redação seguinte: " gs 3º)- O servidor deverá aguardar em exercício a concessão da licença." ) TEMPO DE SER E DE FAZER Praça da CMalrix 73 - Estado de Tão Paulo one: (016) 64-1911 - Tax: 64-1282 " gs 4º)- A autoridade que houver concedido a licença poderá determinar o retorno do servidor licenciado, sempre que o exigir o interesse público." Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE DEZEMBRO DE 1994 rd) ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no local de costume e registrada em livro próprio do Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal de Itapuí, na data supra. TEMPO DE SER E DE FAZER