| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1763 / 1995 |
| Date | 1995-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de empregos de professor de pré-escola, à serem preenchidos por concurso público e dá outras providências. |
| native_id | 2282 |
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Prefeitura Municipal de Hapul Praça da O Matrix 73 - Estado de São Paulo one: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282 LEI Nº 1.763 DE 27 DE JANEIRO DE 1995 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EMPREGOS DE PROFESSOR DE PRÉ- ESCOLA, A SEREM PREENCHIDOS POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ficam criados na Prefeitura Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei, da parte permanente , a serem regidos pela C.L.T., e preenchidos mediante concurso público e que passam a integrar o anexo II da lei nº 1.591. / N quantidade denominação do emprego referência | jornada de tra balho 10 PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA o8 A ESTABELECIDA PELA LEI Nº 1.659. Parágrafo Único)- O horário de trabalho diário será determinado pelo Prefeito e Diretoria a qual ficará subordinado o servidor contratado. Artigo 3º)-As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. TEMPO DE SER E DE FAZER 2, refoitura Municipal de Haput Praça da OHatrix 73 - Estado de São Paulo hone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282 Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 de janeiro de 1995. Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal e registrada em livro próprio do Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. TEMPO DE SER E DE FAZER