| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1764 / 1995 |
| Date | 1995-01-31 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece à respectiva tabela de valores e dá outras providências. |
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DPrfeitura Municipal de Hafut Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo one: (01h46) 64-1911 - Tax: 64-1282 LEI Nº 1764 DE 31 DE JANEIRO DE 1995 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTO E PROVENTO, ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA DE VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/01/1995, em R$ 25,00 , os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no grau A, referências 1 a 16 do anexo da lei nº 1.759, de 19/12/94. Artigo 2º)- Em razão do reajuste disposto no artigo anterior, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura, respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra esta lei. Artigo 3º)- Os proventos dos aposentados pelos cofres municipais terão esse mesmo reajuste, com o cálculo sendo realizado consoante lei. TEMPO DE SER E DE FAZER / Prefeitura Municipal de Hapul Praça da OMatrix 73 - Estado de Tão Pulo ane: (0146) 64-1911 - Tax: 6h-1282 Artigo 4º)- O salário família dos funcionários estatutários ativos e inativos, permanece no valor estabelecido pela lei nº 1759. Artigo 5º)- O salário família devido ao empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera governamental. Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JANEIRO DE 1995. Prefeito Hunicipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal e registrada em livro próprio do Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. N TEMPO DE SER E DE FAZER o 1764 ein “ANERO 1 TABELA DE VENCIMENTO INTELTPAL DE CIAPIL t rEtTURA nar CO SI Pu Ei ca Co Em PU LD Po do DS Ed ND ms O a E CGI NA a E re QE er gi So 4 CO Tous na E Cm er eu Fa CS Ca cá CU E 65 c5 E O CY Ca] O Os pm Ce TD O ro um so» fm Key Cu Cu O Ot Ra] SO a Sr bd US Po me fo o as Ca A Ss rm ár des ro [0] ater [150 md e ue 04 ei at E) 4 TU CI UI O Pe Oo Om pra na TI a a =! ma Valores expressos em REais É Prefeitura Municipal de Itapuí, 31 de janeiro de 1995 Prefeito Municipal