br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 1764/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1764 / 1995
Date 1995-01-31
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece à respectiva tabela de valores e dá outras providências.
native_id2283

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 3

DPrfeitura Municipal de Hafut
Praça da Matrix 73 - Estado de São Paulo
one: (01h46) 64-1911 - Tax: 64-1282
LEI Nº 1764
DE 31 DE JANEIRO DE 1995
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE
VENCIMENTO E PROVENTO,
ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA
DE VALORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/01/1995, em
R$ 25,00 , os valores do vencimento dos servidores estabelecidos
no grau A, referências 1 a 16 do anexo da lei nº 1.759, de
19/12/94.
Artigo 2º)- Em razão do reajuste disposto no
artigo anterior, os valores dos vencimentos pagos pela
Prefeitura, respectivamente, passam a ser os constantes do anexo
que integra esta lei.
Artigo 3º)- Os proventos dos aposentados pelos
cofres municipais terão esse mesmo reajuste, com o cálculo sendo
realizado consoante lei.
TEMPO DE SER E DE FAZER /
Prefeitura Municipal de Hapul
Praça da OMatrix 73 - Estado de Tão Pulo
ane: (0146) 64-1911 - Tax: 6h-1282
Artigo 4º)- O salário família dos funcionários
estatutários ativos e inativos, permanece no valor estabelecido
pela lei nº 1759.
Artigo 5º)- O salário família devido ao
empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera
governamental.
Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JANEIRO DE 1995.
Prefeito Hunicipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal e registrada em
livro próprio do Setor de Comunicação Administrativa da
Prefeitura, na data supra.
N
TEMPO DE SER E DE FAZER
o 1764
ein
“ANERO 1
TABELA DE VENCIMENTO
INTELTPAL DE CIAPIL
t
rEtTURA
nar
CO SI Pu Ei ca Co Em PU
LD Po do DS Ed ND ms O
a E
CGI NA a E re QE er gi
So 4 CO Tous na E Cm er
eu Fa CS Ca cá CU E 65 c5
E O CY
Ca]
O Os pm
Ce TD O
ro um so»
fm Key
Cu Cu O Ot
Ra]
SO a Sr bd US Po me fo o as Ca A
Ss rm ár des ro
[0] ater
[150 md
e ue 04 ei at E)
4 TU CI UI O Pe Oo Om
pra
na
TI a
a
=!
ma
Valores expressos em REais
É
Prefeitura Municipal de Itapuí, 31 de janeiro de 1995
Prefeito Municipal

open original →