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norma nº 1765/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 1995
Date 1995-01-31
EmentaCria o Conselho Municipal e Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras providências.
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LEI Nº 1.765
DE 31 DE JANEIRO DE 1995
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPilora O CONSELHO MUNICIPAL DE
Publicad/3.. no jornal LOL E PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |, para cumprimento das
disposições constantes do Título I, capítulo III da Lei Orgânica
do Município e do convênio celebrado com a Secretaria de Estado
da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 2º)- O Conselho criado no artigo anterior,
órgão deliberativo, consultivo, normativo e fiscal, adotará a
sigla "PROCON-ITAPUÍ" e tem por finalidade:
a)- Estabelecer normas para organização e seu efetivo
funcionamento ;
b)- a execução de política de promoção de interesses e direitos
dos destinatários e usuários finais de bens e serviços
especialmente às camadas marginalizadas da população;
c)- o incentivo ao controle de qualidade de serviços públicos
pelos usuários;
d)- a pesquisa , informação e divulgação, política de qualidade
de bens e serviços, prevenção e reparação de danos ao consumidor;
e)- a fiscalização de preço e de pesos e medidas e qualidade,
observada a competência da União e Estado, adotando sanções
competentes;
£f) a veiculação e informes de orientação e defesa do consumidor
como parte integrante da publicidade da administração;
g)- a execução de política de recursos humanos que vise o
treinamento de pessoas para melhor execução de suas funções
(seleção de servidores públicos destinados a treinamento pela
Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania);
h)- o acompanhamento da aparelhagem do PROCON-ITAPUÍ cuja
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responsabilidade cabe ao Poder Executivo Municipal;
i)- fo) recebimento, triagem e apuração de denúncia de
irregularidades praticadas na esfera de sua competência.
j)-a instauração de procedimento administrativo para apuração de
denuncias recebidas, assegurando ao denunciado ampla defesa |,
bem como constatada a veracidade e gravidade da denúncia,
encaminhamento ao Poder Executivo pedido de suspensão do alvará
de funcionamento do estabelecimento denunciado, sem prejuízo das
demais sanções previstas em lei;
k)- o encaminhamento à Secretaria de Estado da Justiça e da
Defesa da Cidadania, por meio da Coordenadoria de Proteção e
Defesa do Consumidor PROCON, até o dia 10 de cada mes, relatório
dos serviços prestados , respondendo aos quesitos formulados pela
Secretaria;
1)- dar ciência , à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa
da Cidadania, por meio da Coordenadoria de Proteção e Defesa do
Consumidor -PROCON, dos convênios, acordos ou trabalhos em
conjunto com outras entidades voltadas para a proteção e defesa
do consumidor;
m)- criar e manter corpo de fiscalização com todos os meios
necessários ao seu bom funcionamento;
n)- remeter à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da
Cidadania |, por meio da Coordenadoria de Proteção e Defesa do
Consumidor-Procon, as vias dos autos de infração, para fins de
processamento; e
o)- enviar relatório mensal, respondendo aos quesitos formulados
pela Secretaria, relatando os eventuais problemas surgidos no
Município, a quantidade de autuações feitas e os trabalhos
realizados em conjunto com outras entidades.
Artigo 3º)- O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA DO CONSUMIDOR, será composto por um colegiado com a
participação de representantes do Poder Executivo, Legislativo,
Conselho ou Associações Populares e Entidades representativas e
de classes, indicados pelo Prefeito, tendo sempre como
Presidente o Diretor de Projetos Comunitários da Prefeitura.
Parágrafo Único)- Após indicação dos membros, a
constituiçao do Conselho não será alterada sem a aprovação do
Executivo Municipal.
Artigo 4º)- A Prefeitura Municipal poderá ceder
servidores de seu quadro para participar do Conselho , entrando
estes tambem como representantes do Poder Executivo. P
Parágrafo único)- O servidor indicado para o | À
Conselho não terá nenhuma vantagem pecuniária sobre e
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remuneração |, ja que o exercício como membro do PROCON-ITAPUÍ
será gratuito conforme determinado no artigo 7º .
Artigo 5º)-Caberá ao Presidente do Conselho
formar, com pessoas indicadas para o colegiado, sua equipe de
trabalho.
Artigo 6º)- Os membros do PROCON-ITAPUÍ, terão
mandato de 2(dois) anos, com exceção do Presidente, que será
sempre o Diretor de Projetos Comunitários no exercício das
funções.
Artigo 7º)- O exercício das funções de membro do
PROCON-ITAPUÍ, será gratuito e considerado como prestação de
serviços relevantes ao Município.
Artigo 8º)- O Executivo Municipal poderá a
qualquer tempo substituir os membros que indicou para o Conselho.
Artigo 9º) As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Artigo 10)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JANEIRO DE 1995. f
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal e registrada em
livro próprio do Setor de Comunicação Administrativa da
Prefeitura na data supra.
ADE
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