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norma nº 1766/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1766 / 1995
Date 1995-02-28
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimento e provento, estabelece à respectiva tabela de valores e dá outras providências.
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2, nefoitura Municipal de Ma ul
Praça da O Matrix 73 - Estado de São Paulo
one: (0146) 64-1911 - ax: 64-1282
LEI Nº 1.766
DE 28 DE FEVEREIRO DE 1995
PREFEITURA MUNICIPAL DE mAPU! DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE
publicad./...no jornal. L0A
ITARUL— om ld!
pag. OB
VENCIMENTO E PROVENTO,
ESTABELECE A RESPECTIVA TABELA
AD FEO DE VALORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de
Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/02/1995, em
20%, os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no
anexo da lei nº 1.764.
Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em
20%, os proventos dos aposentados pelos cofres municipais, cujo
calculo será realizado conforme lei.
Artigo 3º)- Em razão do reajuste disposto nesta
lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura,
respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra
esta lei.
Artigo 4º)- Estabelece a partir de 01/02/95, em
R$ 5,86, o salário família dos aposentados pelos cofrés
No
municipais. /
TEMPO DE SER E DE FAZER A
o, refeilura Municipal de Hafut
Praça da O Matriz 73 - Estado de São Paulo
ene: (OM6) 64-1941 - ax: G4-1282
Artigo 5º)- O salário família devido ao
empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera
governamental.
Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 28 DE FEVEREIRO DE 1995.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa
da Prefeitura, na data supra.
Chefé de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER
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