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← Itapuí (SP)

norma nº 1767/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1767 / 1995
Date 1995-03-08
EmentaAltera redação do Artigo 2º da Lei nº 1.700 de 21/01/1994.
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(o refeitura Munccipal de Haful
Praça da OHalrix 73 - Estado de São Paulo
ene: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282
LEI Nº 1.767
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DE 08 DE MARÇO DE 1995
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA
LEI Nº 1.700 DE 21/01/1994.
EO -
NIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- O artigo 2º da lei nº 1.700, de
21/01/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º)- O servidor estadual ocupante do
emprêgo de oficial administrativo e colocado a disposição do
município, será equiparado para fins de benefício da gratificação
salarial prevista na presente lei, ao salário estabelecido para o
emprego de agente administrativo, grau inicial da tabela de
vencimento da Prefeitura Municipal.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/95.
Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE MARÇO DE 1995.
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa
da Prefeitura, na data supra. h
TEMPO DE SER E DE FAZER

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