| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 1995 |
| Date | 1995-03-08 |
| Ementa | Altera redação do Artigo 2º da Lei nº 1.700 de 21/01/1994. |
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(o refeitura Munccipal de Haful Praça da OHalrix 73 - Estado de São Paulo ene: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282 LEI Nº 1.767 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DE 08 DE MARÇO DE 1995 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.700 DE 21/01/1994. EO - NIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- O artigo 2º da lei nº 1.700, de 21/01/94, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 2º)- O servidor estadual ocupante do emprêgo de oficial administrativo e colocado a disposição do município, será equiparado para fins de benefício da gratificação salarial prevista na presente lei, ao salário estabelecido para o emprego de agente administrativo, grau inicial da tabela de vencimento da Prefeitura Municipal. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/95. Artigo 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE MARÇO DE 1995. Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. h TEMPO DE SER E DE FAZER