| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1768 / 1995 |
| Date | 1995-03-20 |
| Ementa | Concede isenção dos impostos e taxas municipais à sociedade São Vicente de Paulo de Itapuí e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Hapul Praça da O Haltriz 73 - Estado de São Punto one: (0146) 64-4911 - Tax: 6h-1282 LEI Nº 1.768 DE 20 DE MARÇO DE 1995 CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Isenta a Sociedade São Vicente de Paulo de Itapuí, do pagamento dos impostos e taxas municipais. Artigo 2º)- Fica da mesma forma isenta a Sociedade mencionada no artigo anterior, do pagamento dos impostos e taxas municipais lançadas em 1995. Artigo 3º)- Os setores competentes da Prefeitura tomarão as providências legais para os registros e escrituração nos respectivos livros ou fichas, do benefício fiscal disposto na presente lei. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE MARÇO DE 1995. O CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arguivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. TEMPO DE SER E DE FAZER