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norma nº 1768/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1768 / 1995
Date 1995-03-20
EmentaConcede isenção dos impostos e taxas municipais à sociedade São Vicente de Paulo de Itapuí e dá outras providências.
native_id2287

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Prefeitura Municipal de Hapul
Praça da O Haltriz 73 - Estado de São Punto
one: (0146) 64-4911 - Tax: 6h-1282
LEI Nº 1.768
DE 20 DE MARÇO DE 1995
CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS E
TAXAS MUNICIPAIS A SOCIEDADE
SÃO VICENTE DE PAULO DE ITAPUÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Isenta a Sociedade São Vicente de
Paulo de Itapuí, do pagamento dos impostos e taxas municipais.
Artigo 2º)- Fica da mesma forma isenta a Sociedade
mencionada no artigo anterior, do pagamento dos impostos e taxas
municipais lançadas em 1995.
Artigo 3º)- Os setores competentes da Prefeitura
tomarão as providências legais para os registros e escrituração
nos respectivos livros ou fichas, do benefício fiscal disposto na
presente lei.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE MARÇO DE 1995.
O CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
livro próprio e arguivada no Setor de Comunicação Administrativa
da Prefeitura, na data supra.
TEMPO DE SER E DE FAZER

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