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norma nº 1769/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 1995
Date 1995-03-20
EmentaIsenta do pagamento de ingressos os aposentados, em eventos promovidos pelo poder público municipal ou realizados em seus próprios, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Haful
Praça da Matrix 73 - Estude de São Paulo
one: (016) 64-1911 - Tax: 6h-1282
LEI Nº 1.769
DE 20 DE MARÇO DE 1995
ISENTA DO PAGAMENTO DE
INGRESSOS OS APOSENTADOS, EM
EVENTOS PROMOVIDOS PELO PODER
PÚBLICO MUNICIPAL OU REALIZADOS
EM SEUS PRÓPRIOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Ficam isentos do pagamento de
ingressos os aposentados, nos eventos promovidos pelo Poder
Público Municipal, ou realizados em seus próprios.
Artigo 2º)- Para gozar do benefício de que trata
esta lei, o aposentado deverá apresentar na bilheteria dos
eventos, qualquer documento que comprove a sua condição de
aposentado.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE MARÇO DE 1995.
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa
da Prefeitura, na data supra. À
AD)
Chefe/de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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