| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 1995 |
| Date | 1995-03-20 |
| Ementa | Isenta do pagamento de ingressos os aposentados, em eventos promovidos pelo poder público municipal ou realizados em seus próprios, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Haful Praça da Matrix 73 - Estude de São Paulo one: (016) 64-1911 - Tax: 6h-1282 LEI Nº 1.769 DE 20 DE MARÇO DE 1995 ISENTA DO PAGAMENTO DE INGRESSOS OS APOSENTADOS, EM EVENTOS PROMOVIDOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL OU REALIZADOS EM SEUS PRÓPRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Ficam isentos do pagamento de ingressos os aposentados, nos eventos promovidos pelo Poder Público Municipal, ou realizados em seus próprios. Artigo 2º)- Para gozar do benefício de que trata esta lei, o aposentado deverá apresentar na bilheteria dos eventos, qualquer documento que comprove a sua condição de aposentado. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE MARÇO DE 1995. ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. À AD) Chefe/de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER