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norma nº 1770/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1770 / 1995
Date 1995-04-24
EmentaDispõe sobre isenção de pagamento da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem e dá outras providências.
native_id2289

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Prefeitura Municipal de Iafut
Praça da OMatris 73 - Estado de São Punto
one: (016) 6619114 - Tax: 6h-1282
LEI Nº 1.770
DE 24 DE ABRIL DE 1995
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DA TAXA DE
CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E
MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEH E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONTO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Isenta do pagamento da Taxa de
Construção, Conservação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem,
lançada para o exercício de 1995, todo proprietário, titular do
domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóveis
localizados na zona rural do território do município, situados na
área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou caminhos
municipais.
Artigo 2º)- O Serviço de Tributação Municipal,
tomará as providências legais para os registros e escrituração
nos respectivos livros ou fichas, do benefício fiscal disposto na
prsente lei.
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE ABRIL DE 1995.
TT /
7, ad
ANTONTO-CESAR--STNÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa
da Prefeitura na data supra.
AD) EO
Chefe de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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