| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre isenção de pagamento da taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas de rodagem e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Iafut Praça da OMatris 73 - Estado de São Punto one: (016) 6619114 - Tax: 6h-1282 LEI Nº 1.770 DE 24 DE ABRIL DE 1995 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONTO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Isenta do pagamento da Taxa de Construção, Conservação e Melhoramentos de Estradas de Rodagem, lançada para o exercício de 1995, todo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóveis localizados na zona rural do território do município, situados na área servida direta ou indiretamente, pelas estradas ou caminhos municipais. Artigo 2º)- O Serviço de Tributação Municipal, tomará as providências legais para os registros e escrituração nos respectivos livros ou fichas, do benefício fiscal disposto na prsente lei. Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE ABRIL DE 1995. TT / 7, ad ANTONTO-CESAR--STNÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. AD) EO Chefe de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER