| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | Institui vale alimentação para servidores municipais e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Hafuot Praça da 9 Matriz 73 - Estude de ão Punto one: (0746) 644911 - Tax: 6h-1282 LEI Nº 1.771 DE 24 DE ABRIL DE 1995 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ INSTITUI VALE ALIMENTAÇÃO PARA SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado conceder aos servidores municipais da Prefeitura e da Câmara Municipal, dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador, mensalmente, um vale compra. g 1º)- O vale compra mensal será fracionado em três cartelas de igual valor, expedidas com chancelas adequadas para garantir sua autenticidade. 8 2:)- Fica proibida a concessão a qualquer servidor, ativo ou inativo, de mais de um vale compra mensal. Artigo 2º)- Fica o Poder Executivo autorizado assinar convênios com os estabelecimentos da cidade que forneçam produtos alimentícios, para cumprimento desta lei. 8 1º)- É vedado aos estabelecimentos conveniados fornecer aos servidores |, nas despesas cobertas com o vale compra, bebidas alcoólicas e cigarros. 8 2º)- os convênios terão prazo indeterminado, sendo licito às partes conveniadas denunciá-las desde que os façam por escrito e com antecedência mínima de 30 dias, sendo que a denúncia do convênio não gerará qualquer encargo ou obrigação para as partes conveniadas. Artigo 3º)- As três frações do vale compra será distribuída até o décimo dia útil de cada mês, e cada fração terá o valor de R$ 7,00. E) 1º) Os vales utilizados nas compras dos servidores serão pagos até o dia 20 de cada mês, através da agência local do Banco do Estado de São Paulo-BANESPA, onerando a conta nº 279.45.000.106-8 da Prefeitura. $ 2º)- Por nenhum motivo, inclusive extravio, será concedida nova remessa de vale ao servidor. 8 3º)- O valor do vale será rea justado na mesma a base dos percentuais aplicados nos reajustes dos servidores UV ; | TEMPO DE SER E DE FAZER DPrefeitura Municipal de Hafut Praça da O Matriz 73 - Estado de ão Punto ene: (016) 64-1941 - ax: 64-1282 utilizando-se o arredondamento para fins de fracionamento do valor do vale. Artigo 4º)- A Prefeitura fiscalizará se os preços dos estabelecimentos praticados com os servidores estão em níveis normais de mercado, podendo cancelar todo e qualquer convênio que estiver em desacordo com essa prática. Artigo 5º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.00.00- Trabalho 07.01.00- Proteção ao Trabalhador 14.78.471.2.023- Fornecimento de Vale Alimentação aos Servidores Municipais. Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE ABRIL DE 1995. Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADEMAR| CAFEO Chefe/de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER