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norma nº 1771/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1771 / 1995
Date 1995-04-24
EmentaInstitui vale alimentação para servidores municipais e dá outras providências.
native_id2290

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Prefeitura Municipal de Hafuot
Praça da 9 Matriz 73 - Estude de ão Punto
one: (0746) 644911 - Tax: 6h-1282
LEI Nº 1.771
DE 24 DE ABRIL DE 1995
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
INSTITUI VALE ALIMENTAÇÃO PARA
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado
conceder aos servidores municipais da Prefeitura e da Câmara
Municipal, dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador,
mensalmente, um vale compra.
g 1º)- O vale compra mensal será fracionado em três
cartelas de igual valor, expedidas com chancelas adequadas para
garantir sua autenticidade.
8 2:)- Fica proibida a concessão a qualquer
servidor, ativo ou inativo, de mais de um vale compra mensal.
Artigo 2º)- Fica o Poder Executivo autorizado
assinar convênios com os estabelecimentos da cidade que forneçam
produtos alimentícios, para cumprimento desta lei.
8 1º)- É vedado aos estabelecimentos conveniados
fornecer aos servidores |, nas despesas cobertas com o vale
compra, bebidas alcoólicas e cigarros.
8 2º)- os convênios terão prazo indeterminado,
sendo licito às partes conveniadas denunciá-las desde que os
façam por escrito e com antecedência mínima de 30 dias, sendo que
a denúncia do convênio não gerará qualquer encargo ou obrigação
para as partes conveniadas.
Artigo 3º)- As três frações do vale compra será
distribuída até o décimo dia útil de cada mês, e cada fração
terá o valor de R$ 7,00.
E) 1º) Os vales utilizados nas compras dos
servidores serão pagos até o dia 20 de cada mês, através da
agência local do Banco do Estado de São Paulo-BANESPA, onerando
a conta nº 279.45.000.106-8 da Prefeitura.
$ 2º)- Por nenhum motivo, inclusive extravio, será
concedida nova remessa de vale ao servidor.
8 3º)- O valor do vale será rea justado na mesma a
base dos percentuais aplicados nos reajustes dos servidores UV
;
|
TEMPO DE SER E DE FAZER
DPrefeitura Municipal de Hafut
Praça da O Matriz 73 - Estado de ão Punto
ene: (016) 64-1941 - ax: 64-1282
utilizando-se o arredondamento para fins de fracionamento do
valor do vale.
Artigo 4º)- A Prefeitura fiscalizará se os preços
dos estabelecimentos praticados com os servidores estão em
níveis normais de mercado, podendo cancelar todo e qualquer
convênio que estiver em desacordo com essa prática.
Artigo 5º)- As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.00.00- Trabalho
07.01.00- Proteção ao Trabalhador
14.78.471.2.023- Fornecimento de Vale Alimentação aos Servidores
Municipais.
Artigo 6º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE ABRIL DE 1995.
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa
da Prefeitura, na data supra.
ADEMAR| CAFEO
Chefe/de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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