| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 1995 |
| Date | 1995-04-24 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de emprego em comissão de agente de compras a ser regido pela C.L.T. |
| native_id | 2291 |
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Prefeitura Municipal de Haputl Praça da O Matrix 73 - Estado de Dão Punto one: (0146) 64-1941 - ax: 6h-1282 LEI Nº 1.772 DE 24 DE ABRIL DE 1995 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE EM COMISSÃO DE AGENTE DE COMPRAS A SER REGIDO PELA C.L.T. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de Itapuí, o emprêgo em comissão regido pela C.L.T., constante da presente lei: f===aaan nono na nn nann nana nn nsanaanaananaaa non onoo , quantidade| denominação do emprêgo| referência| requisitos para preenchimento 01 AGENTE DE COMPRAS 14 CONHECIMENTO ES PECÍFICO NA ÁREA Artigo 2º)- Os emprêgos em comissão são de livre preenchimento e dispensa pelo Prefeito. Artigo 3º)- As atribuições do emprêgo criado com a presente lei, serão determinadas através de Decreto. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE ABRIL DE 1995. Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em TEMPO DE SER E DE FAZER , nefoitura Municipal de Hapul Praça da O Matriz 73 - Estado de São Paulo enc: (0146) 6h-1911 - Tax: 6h-1282 livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. AD CAFEO Chefe*de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER