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← Itapuí (SP)

norma nº 1772/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 1995
Date 1995-04-24
EmentaDispõe sobre criação de emprego em comissão de agente de compras a ser regido pela C.L.T.
native_id2291

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Prefeitura Municipal de Haputl
Praça da O Matrix 73 - Estado de Dão Punto
one: (0146) 64-1941 - ax: 6h-1282
LEI Nº 1.772
DE 24 DE ABRIL DE 1995
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE
EM COMISSÃO DE AGENTE
DE COMPRAS A SER REGIDO PELA
C.L.T.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica criado na Prefeitura Municipal de
Itapuí, o emprêgo em comissão regido pela C.L.T., constante da
presente lei:
f===aaan nono na nn nann nana nn nsanaanaananaaa non onoo ,
quantidade| denominação do emprêgo| referência| requisitos para
preenchimento
01 AGENTE DE COMPRAS 14 CONHECIMENTO ES
PECÍFICO NA ÁREA
Artigo 2º)- Os emprêgos em comissão são de livre
preenchimento e dispensa pelo Prefeito.
Artigo 3º)- As atribuições do emprêgo criado com a
presente lei, serão determinadas através de Decreto.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 DE ABRIL DE 1995.
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
TEMPO DE SER E DE FAZER
, nefoitura Municipal de Hapul
Praça da O Matriz 73 - Estado de São Paulo
enc: (0146) 6h-1911 - Tax: 6h-1282
livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa
da Prefeitura, na data supra.
AD CAFEO
Chefe*de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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