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← Itapuí (SP)

norma nº 1773/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1773 / 1995
Date 1995-05-19
EmentaDispõe sobre criação de empregos a serem preenchidos por concurso público e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Hapul
Praça da O Halrex 73 - Estado de São Paulo
one: (01h46) 64-1911 - ax: 64-1282
LEI Nº 1.773
DE 19 DE MAIO DE 1995
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE
EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS
POR CONCURSO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Ficam criados na Prefeitura
Municipal de Itapuí, os empregos constantes desta lei, da parte
permanente , a serem regidos pela C.L.T., e preenchidos mediante
concurso público e que passam a integrar o anexo II da lei nº
1.591.
02 SERVENTE 01 44Hs SEMANAIS
o | MERENDEIRA oo 01 [a4Hs SEMANAIS.
“o |. VIGIA | 02 [445 SEMANAIS.
02 | ESCRITURÁRIO | 05 |40Hs SEMANAIS.
“o | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 08 — |40Hs SEMANAIS |
o | DENTISTA | 13 [2085 semanaIs.
Parágrafo Único)- As jornadas diárias serão
distribuidas pelo Prefeito e Diretoria a qual ficará subordinado
TEMPO DE SER E DE FAZER
Prefeitura Municipal de Hafoul
Praça da O Watrix 73 - Estado de Jão Punto
Fone: (0146) 64-1911 - Tax: 64-1282
o servidor contratado.
Artigo 3º)-As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 19 DE MAIO DE 1995
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em
livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa
da Prefeitura, na data supra.
AD! CAFEO
Chefg''de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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