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← Itapuí (SP)

norma nº 1774/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1774 / 1995
Date 1995-05-25
EmentaInstitui adicional de plantão para dentistas e dá outras providências.
native_id2293

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LEI Nº 1.774
DE 25 DE MAIO DE 1995
INSTITUI ADICIONAL DE PLANTÃO
PARA DENTISTAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica instituido o adicional de plantão
para os dentistas que prestarem serviços ao município em regime
de plantão.
artigo 2º)- O adicional referido no artigo
anterior será de 40% sobre o total da remuneração paga ao
dentista servidor.
Artigo 3º)- Devem constar da remuneração total os
reflexos de horas extras e adicional noturno em descansos
semanais e feriados existentes.
Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução
desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE MAIO DE 1995.
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de aviso do Paço Municipal, registrada em livro
próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da
Prefeitura, na data supra.
Chefe'de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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