| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1774 / 1995 |
| Date | 1995-05-25 |
| Ementa | Institui adicional de plantão para dentistas e dá outras providências. |
| native_id | 2293 |
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Praça da OHalrix 73 - Estado de Tão Paulo one: (0146) 64-1911 - ax: 6h-1282 LEI Nº 1.774 DE 25 DE MAIO DE 1995 INSTITUI ADICIONAL DE PLANTÃO PARA DENTISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal de Itapuí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica instituido o adicional de plantão para os dentistas que prestarem serviços ao município em regime de plantão. artigo 2º)- O adicional referido no artigo anterior será de 40% sobre o total da remuneração paga ao dentista servidor. Artigo 3º)- Devem constar da remuneração total os reflexos de horas extras e adicional noturno em descansos semanais e feriados existentes. Artigo 4º)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 5º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE MAIO DE 1995. Prefeito Municipal Afixada no quadro de aviso do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. Chefe'de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER