| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 1995 |
| Date | 1995-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Hapul Praça da O Matrix 73 - Estado de São Paulo ane: (0146) 64-1911 - Fax: 6h-1282 LEI Nº 1.775 DE 25 DE MAIO DE 1995 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º)- Fica criado junto a Diretoria de Projetos Comunitários, o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPUÍ, órgão autônomo, deliberativo e controlador da Política de Atendimento, observada a composição paritária de seus membros, nos termos do artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/90. Artigo 2º)- Fica criado o "Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí", como captador de recursos, a serem utilizados de acordo com as deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí, que mobilizará recursos do orçamento municipal, das transferências federais e estaduais e de outras fontes (Art. 195 e 204 da C.F.). Artigo 3º)- Os recursos destinados ao Fundo constarão de: I- dotação financeira da esfera Federal, Estadual e Municipal; II- doações, auxílios e contribuições advindas de particular, podendo haver dedução de 100% do valor das doações no Imposto de Renda dos contribuintes, conforme artigo 260, da Lei Federal nº 8.069/90; III- campanhas promovidas por qualquer entidade do segmento social; IV- multas decorrentes da transgressão dos , direitos da criança e do adolescente; v- outros recursos que lhe forem destinados. TEMPO DE SER E DE FAZER Praça da OHMatrix 73 - Estado de São Pulo one: (0146) 64-1941 - ax: 6h-1282 CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Artigo 4º)- Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapuí, com exclusividade: I- formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo as prioridades e controlando as ações de execução; II- deliberar sobre conveniência e oportunidade de implantação de serviços programas e serviços que atendam as necessidades da criança e do adolescente no Município, de acordo com o artigo 87 da Lei Federal nº 8.069/90; III- opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações educacionais, culturais, esportivas e de lazer, voltadas para a infância e a juventude; IV- proceder a inscrição de programas de entidades governamentais em regime de : a)- orientação e apóio sócio-familiar; b)- apôio sócio-educativo em meio aberto; c)- colocação sócio-familiar; d)- abrigo; e)- liberdade assistida; £f)- semi liberdade; g)- internação, fazendo cumprir as normas previstas na Lei Federal nº 8.069/90. V- gerir o Fundo Municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e repassando verbas para as entidades não governamentais; vI- autorizar o funcionamento de entidades não governamentais devidamente registradas; VII- estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município que possa afetar as suas deliberações; VIII- elaborar seu Regimento Interno; IX- solicitar as indicações para preenchimento de cargos de conselheiro, nos casos de vacância e término de mandato; TEMPO DE SER E DE FAZER 2, nefeitura Municipal de Haut Praça da OMatrix 73 - Estado de São Paulo one: (0146) 64-1911 - Tax: 6h-1282 X- dar posse aos membros do Conselho; XI- autorizar seu presidente a receber os recursos mencionados nos incisos II e IV do artigo 3º. Artigo 5º)- O Conselho Municipal manterá uma Secretaria Geral, destinada ao suporte administrativo-financeiro necessário ao seu funcionamento, utilizando-se de instalações e funcionários cedidos pela Prefeitura Municipal. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Artigo 6º)- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto paritáriamente de 14 (catorze) membros, sendo 08 (oito) de Entidades Governamentais e 06 (seis) de entidades particulares, sendo: o1 representante do Gabinete do Prefeito Municipal; 01 representante da Diretoria de Educação e Cultura; 01 representante da Diretoria de Esportes e Turismo; 01 representante da Diretoria de Higiene e Saúde; 01 representante da Diretoria de Administração e Finanças; 02 representantes da Câmara Municipa, sendo 01 da situação e 01 da oposição; 01 representante de Entidades Sociais de atendimento à criança (creches, Casa da Criança, etc.); 01 representante de Entidades Sociais de atendimento à Criança e ao Adolescente Deficiente (APAE, AMAI, etc.); 01 representante de Entidades Sociais de atendimento ao Adolescente ( polícia Mirim, Colméia, etc); 01 representante da OAB-SAC; 01 representante de Associações de Pais e Mestres (APMs) ; 01 representante de Associações de moradores de bairros; 01 representante técnico do órgão responsável pela TEMPO DE SER E DE FAZER Drofeitura Municipal de Haut Praça da Matrix 73 - Estado de Tão Paulo one: (0146) 64-1911 - ax: 64-1282 formação social do Município. 8 1º)- Os conselheiros representantes do Poder Público serão indicados pelo Prefeito Municipal dentre pessoas com poderes de decisão no âmbito da respectiva Diretoria ou órgão definido, para composição do Conselho no prazo de 10 (dez) dias, contados da solicitação para nomeação e posse do Conselho. $ 2º)- Os representantes da Câmara Municipal serão indicados através de eleição entre os Vereadores; 8 3º)- Os representantes da sociedade civil deverão ser indicados pelas entidades convocadas especialmente para esse fim. A convocação será feita pela Diretoria Municipal de Projetos Comunitários. Após formado o Conselho, as demais convocações passarão a ser de competência do mesmo. g 4º)- Para cada membro do Conselho serão indicados ou eleitos, conforme o caso, conjuntamente com os titulares, um suplente para cada titular. g 5º)- Os membros do Conselho e os respectivos suplentes exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se renovação apenas uma vez, por igual período. g 6º)- A função de membro conselheiro é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. $ 7º)- O Presidente do Conselho será escolhido entre e pelos seus pares. Artigo 7º)- Fica criado o Conselhoo Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos dos artigos 131 a 140, da Lei Federal nº 8.069/90, e serão instalados cronológica, funcional e geograficamente nos termos de Resoluções a serem expedidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente de Itapuí. Parágrafo Único)- O(s) Conselho(s) Tutelar(es) sera (o) regulamentado(s) por Decreto. Artigo 8º)- A presente lei será subsidiada na Lei federal nº 8.069/90. Artigo 9º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 25 DE MAIO DE L NIO CESAR Prefeito Municipal. TEMPO DE SER E DE FAZER Cited A. f Prefeitura Municipal de Hapul Praça da OMalrix 73 - Estado de São Paulo 1 KA E ad one: (0146) 6h-1911 - ax: 64-1282 Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. AD CAFEO Chefe'de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER