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norma nº 1779/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1779 / 1995
Date 1995-06-30
EmentaDispõe sobre reajuste de vencimento, pensão e provento, estabelece a respectiva tabela de valores e dá outras providências.
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Praça da OM atriz 73 - Estado de São Paulo
one: (0146) 64-1911 - Tax: 6h-1282
LEI Nº 1.779
DE 30 DE JUNHO DE 1995
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCI-
MENTO ,PENSÃO E PROVENTO, ESTA-
BELECE A RESPECTIVA TABELA DE
VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDêN-
CIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO , Prefeito Municipal de Ita-
puí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Reajusta a partir de 01/06/1995, em
8,5%, os valores do vencimento dos servidores estabelecidos no
anexo da lei nº 1.766.
Artigo 2º)- Fica da mesma forma reajustado em
8,5%, os valores dos proventos e pensões pagas pelos cofres mu-
nicipais, cujo calculo será realizado conforme lei.
Artigo 3º)- Em razão do reajuste disposto nesta
lei, os valores dos vencimentos pagos pela Prefeitura,
respectivamente, passam a ser os constantes do anexo que integra
esta lei.
Artigo 4º)- Estabelece a partir de 01/06/95, em
R$ 6,35, o salário família dos aposentados pelos cofres munici-
pais.
Artigo 5º)- O salário família devido ao
empregado público será o fixado aos celetistas pela esfera
governamental.
Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a
execução desta lei, correrão por conta de verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 7º)- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 30 DE JUNHO DE 19
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada, em li-
vro próprio e arquivada no Setor d eComunicação Administrativa da
Prefeitura, na data supra.
TEMPO DE SER E DE FAZER
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