br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 1781/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1781 / 1995
Date 1995-09-01
EmentaDispõe sobre o Conselho de Entorpecentes - COMEM e dá outras providências.
native_id2300

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Hrafeilura y/ enicifal de Hauer
Praça de mini 23 - Estado de São Paulo
Fone: (OS) Oo4SAi - Faro DÓLABIL
LEI Nº 1.781
DE 01 DE SETEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE
ENTORPECENTES-COMEM- E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí:
. . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica instituido o Conselho Municipal de Entorpecentes
-COMEM- de Itapuí, que integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de nível,
Federal, Estadual e Municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Atendimento e
Recuperação, Fiscalização e Repreensão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº
85.1100, de 02/09/1.980, especialmente o Conselho Estadual de Entorpecentes- COMEM SP.
Artigo 2º)- São objetivos do Conselho Municipal de Entorpecentes de
KHapuí:
F propor programa municipal de prevenção no uso indevido e abuso de drogas e entorpecen-
tes, compatibilizando-o com a respectiva política Estadual, proposta pelo Conselho Estadual
de Entorpecentes - COMEM SP., bem como acompanhar a sua execução;
II- coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação
do tráfico e do uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes;
III- estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de depen-
dentes de drogas e entorpecentes;
IV- colaborar, acompanhar e formular sugestão para as ações de fiscalização e repressão exe-
cutados pelo Estado e pela União;
V- estimular estudos e pesquisas sobre o problema de uso indevido e abuso de drogas, entor-
pecentes e substâncias que determinem a dependência física ou psíquica;
VI- propor ao Prefeito Municipal medidas que visem ao objetivo previstos nos incisos anterio-
res;
VIL- apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e ór-
gãos federais, estaduais e de outros municípios.
Artigo 3º)- O Conselho Municipal de Entorpecentes de Itapuí, será inte-
grado pelos seguintes membros, designados pelo Sr. Prefeito Municipal:
I- quatro representantes da Prefeitura Municipal, sendo 01 (um) da Procuradoria Jurídica, 01
(um) do órgão de Promoção Social, O! (um) do órgão da Secretaria da Educação e O1 (um)
da Secretaria de Saúde; a
TEMPO DE SER E DE FAZER /
SHrafeilura ' Municipal de Half
Paço de Amis 23 - Fado de São Paulo
Temo: (Ch4J Coast - Pax: 644888
Il-quatro representantes da Sociedade Civil de livre escolha do Prefeito Municipal;
HH três representantes da Câmara Municipal, indicados por esta;
IV- um representante do Juiz de Direito de Menores da Comarca ;
V- um representante do Promotor de Justiça de Menores;
VI- Delegado de Polícia do Município;
VII- dois representantes de Entidades Religiosas.
Parágrafo Único)- Os membros do Conselho terão mandato de dois a-
nos, não sendo permitido a recondução do Senhor Presidente.
Artigo 4º)- O Conselho será presidido por um dos membros, escolhido e
designado pelo Prefeito Municipal.
Artigo 5º)- As funções de membro do Conselho não serão remuneradas,
porém consideradas de relevante serviço público.
Artigo 6º)- O Presidente do Conselho, poderá requisitar servidor ou ser-
vidores da Administração Pública para implantação e funcionamento do Conselho.
Artigo 7º)- O Conselho poderá dispor de uma Secretaria dirigida por
funcionário indicado pelo Presidente e designado pelo Sr. Prefeito Municipal.
Artigo 8º) As despesas decorrentes com a execução da presente lei, se-
rão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Artigo 9º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. K
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE SETEMBRO DE 1995.
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
AD, O
A geror
TEMPO DE SER E DE FAZER

open original →