| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 1995 |
| Date | 1995-09-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho de Entorpecentes - COMEM e dá outras providências. |
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Hrafeilura y/ enicifal de Hauer Praça de mini 23 - Estado de São Paulo Fone: (OS) Oo4SAi - Faro DÓLABIL LEI Nº 1.781 DE 01 DE SETEMBRO DE 1995 DISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ENTORPECENTES-COMEM- E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí: . . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica instituido o Conselho Municipal de Entorpecentes -COMEM- de Itapuí, que integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de nível, Federal, Estadual e Municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Atendimento e Recuperação, Fiscalização e Repreensão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº 85.1100, de 02/09/1.980, especialmente o Conselho Estadual de Entorpecentes- COMEM SP. Artigo 2º)- São objetivos do Conselho Municipal de Entorpecentes de KHapuí: F propor programa municipal de prevenção no uso indevido e abuso de drogas e entorpecen- tes, compatibilizando-o com a respectiva política Estadual, proposta pelo Conselho Estadual de Entorpecentes - COMEM SP., bem como acompanhar a sua execução; II- coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação do tráfico e do uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes; III- estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de depen- dentes de drogas e entorpecentes; IV- colaborar, acompanhar e formular sugestão para as ações de fiscalização e repressão exe- cutados pelo Estado e pela União; V- estimular estudos e pesquisas sobre o problema de uso indevido e abuso de drogas, entor- pecentes e substâncias que determinem a dependência física ou psíquica; VI- propor ao Prefeito Municipal medidas que visem ao objetivo previstos nos incisos anterio- res; VIL- apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e ór- gãos federais, estaduais e de outros municípios. Artigo 3º)- O Conselho Municipal de Entorpecentes de Itapuí, será inte- grado pelos seguintes membros, designados pelo Sr. Prefeito Municipal: I- quatro representantes da Prefeitura Municipal, sendo 01 (um) da Procuradoria Jurídica, 01 (um) do órgão de Promoção Social, O! (um) do órgão da Secretaria da Educação e O1 (um) da Secretaria de Saúde; a TEMPO DE SER E DE FAZER / SHrafeilura ' Municipal de Half Paço de Amis 23 - Fado de São Paulo Temo: (Ch4J Coast - Pax: 644888 Il-quatro representantes da Sociedade Civil de livre escolha do Prefeito Municipal; HH três representantes da Câmara Municipal, indicados por esta; IV- um representante do Juiz de Direito de Menores da Comarca ; V- um representante do Promotor de Justiça de Menores; VI- Delegado de Polícia do Município; VII- dois representantes de Entidades Religiosas. Parágrafo Único)- Os membros do Conselho terão mandato de dois a- nos, não sendo permitido a recondução do Senhor Presidente. Artigo 4º)- O Conselho será presidido por um dos membros, escolhido e designado pelo Prefeito Municipal. Artigo 5º)- As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém consideradas de relevante serviço público. Artigo 6º)- O Presidente do Conselho, poderá requisitar servidor ou ser- vidores da Administração Pública para implantação e funcionamento do Conselho. Artigo 7º)- O Conselho poderá dispor de uma Secretaria dirigida por funcionário indicado pelo Presidente e designado pelo Sr. Prefeito Municipal. Artigo 8º) As despesas decorrentes com a execução da presente lei, se- rão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário. Artigo 9º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. K PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE SETEMBRO DE 1995. Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. AD, O A geror TEMPO DE SER E DE FAZER