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norma nº 1782/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1782 / 1995
Date 1995-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
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7) . (4 .. .
Hrefeilura Municipal de Hafiui
Paço de Meses, 3 - Fstado de São Paulo
Tone: (Ota) ali - Pax: 6644888
LEI Nº 1.782
DE 18 DE OUTUBRO DE 1995
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR EMPRESTIMOS COM A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, A OFE-
RECER GARANTIAS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS CORRELATAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
. . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e ga-
rantir empréstimos com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o valor em moeda corrente e
legal de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinados à execução de empreen-
dimentos integrantes do Programa de Financiamentos para Saneamento- PRO-SANEAMEN-
TO, etou Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público- PRO-MORADI-
A.
Artigo 2º) Para garantia do principal e acessórios dos emprés-
timos pelo Município para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade
indicada no Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo
de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicações- ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação
em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substítuí-tos, bem
como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro,
os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de ina-
dimplemento.
Parágrafo Único- Os poderes previstos neste artigo só poderão
ser exercidos pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na hipótese do Município de ITAPUÍ não
ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de emprés-
timo celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Artigo 3º)- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual
e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os emprés-
timos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultan-
tes do cumprimento desta Lei.
TEMPO DE SER E DE FAZER
Srefeilura p Municipal de Hafuwi
Dara da Amtais 23 - Filado de São Paulo
Fono: (Ot) Coal - Tao: b0GA288
Artigo 4º)- O Poder Executivo baixará os atos próprios para a
regulamentação da presente lei.
Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 18 DE OUTUBRO DE 1995.
/ nO
ANTONTO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
À
Lo,
ADEM, Lareo
Chefe de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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