| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 1995 |
| Date | 1995-10-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. |
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7) . (4 .. . Hrefeilura Municipal de Hafiui Paço de Meses, 3 - Fstado de São Paulo Tone: (Ota) ali - Pax: 6644888 LEI Nº 1.782 DE 18 DE OUTUBRO DE 1995 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESTIMOS COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, A OFE- RECER GARANTIAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS CORRELATAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí . . Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e ga- rantir empréstimos com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL até o valor em moeda corrente e legal de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinados à execução de empreen- dimentos integrantes do Programa de Financiamentos para Saneamento- PRO-SANEAMEN- TO, etou Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público- PRO-MORADI- A. Artigo 2º) Para garantia do principal e acessórios dos emprés- timos pelo Município para execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e ou do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações- ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substítuí-tos, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de ina- dimplemento. Parágrafo Único- Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na hipótese do Município de ITAPUÍ não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de emprés- timo celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Artigo 3º)- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os emprés- timos por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultan- tes do cumprimento desta Lei. TEMPO DE SER E DE FAZER Srefeilura p Municipal de Hafuwi Dara da Amtais 23 - Filado de São Paulo Fono: (Ot) Coal - Tao: b0GA288 Artigo 4º)- O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente lei. Artigo 5º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 18 DE OUTUBRO DE 1995. / nO ANTONTO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. À Lo, ADEM, Lareo Chefe de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER