| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 1995 |
| Date | 1995-10-20 |
| Ementa | Estabelece obrigatoriedade de instalação de "Caixas Receptoras de Correspondência", nos imóveis com edificação de qualquer natureza e dá outras providências. |
| native_id | 2302 |
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J Ja AÍ .. / , Srefeilura M henicifal de Kafe Praça da Anti, D3 - Estado de São Paulo Pene: (OA) ógih - Par: 044288 LEI Nº 1.783 DE 20 DE OUTUBRO DE 1995 ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE "CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPONDÊNCIA”, NOS IMÓVEIS COM EDIFICAÇÃO DE QUALQUER NA- TUREZA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º) As residências, condomínios e prédios de qualquer natureza, ficam obrigados a possuirem "CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPONDÊNCIAS”, visando o melhor serviço por parte dos Correios e Telégrafos local, bem como para a distribuição das taxas mensais de energia elétrica e água. 8 1º) Somente as novas construções estão sujeitas, obrigatoriamente, aos termos da presente lei e, facultativa a sua aplicação àquelas já existentes na data da pro- mulgação da presente lei, excetuando da obrigação as casas de até 70 m2 de construção. 8 2º)- As "CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPONDÊNCIAS" ficarão presas ao muro, portão ou grade, devendo o setor municipal responsável pela aprovação das plantas, recomendar, observar e exigir a sua correta instalação. 8 3º) O não cumprimento da presente lei, ensejará a rejeição prévia do projeto e, na execução da obra sem tal observância, na aplicação de multa ou auto de infra- ção correspondente. 8 4º)- A multa correspondente a ser aplicada é de 10 (dez) VRMs (Valo- res de Referência do Município), a ser revertia aos cofres municipais. 8 5º)- Essas "CAIXAS RECEPTORAS" terão duas aberturas na tampa, onde os carteiros colocam as correspondências e os proprietários das "caixas" as recebem. Artigo 2º)- O Poder Executivo tem 30 (trinta) dias de prazo para regu- lamentar a presente lei, no tocante as cores, dimensões e modelo a ser observado, compondo- se com a ECT-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. , TEMPO DE SER E DE FAZER Ds) /00) Á, .. . Srefeitura e Municipal de Hafui Dara de Ausec, 3 - Fstado de São auto Fono: (Or4) Gó4sh - Par: 6044888 Artigo 3º)- A Aplicação das multas decorrentes desta lei, fica afeta ao Setor de Fiscalização em consonância com o Código de Obras em vigor. Artigo 4º)- Esta lei passa a vigorar a contar de sua publicação, obser- vadas as disposições contidas no artigo 2º, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE OUTUBRO DE 1995. RR 4 ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. ADE, AFEO Cheff de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER