br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 1783/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1783 / 1995
Date 1995-10-20
EmentaEstabelece obrigatoriedade de instalação de "Caixas Receptoras de Correspondência", nos imóveis com edificação de qualquer natureza e dá outras providências.
native_id2302

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

J Ja AÍ .. / ,
Srefeilura M henicifal de Kafe
Praça da Anti, D3 - Estado de São Paulo
Pene: (OA) ógih - Par: 044288
LEI Nº 1.783
DE 20 DE OUTUBRO DE 1995
ESTABELECE OBRIGATORIEDADE DE
INSTALAÇÃO DE "CAIXAS RECEPTORAS
DE CORRESPONDÊNCIA”, NOS IMÓVEIS
COM EDIFICAÇÃO DE QUALQUER NA-
TUREZA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º) As residências, condomínios e prédios de qualquer natureza,
ficam obrigados a possuirem "CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPONDÊNCIAS”, visando
o melhor serviço por parte dos Correios e Telégrafos local, bem como para a distribuição das
taxas mensais de energia elétrica e água.
8 1º) Somente as novas construções estão sujeitas, obrigatoriamente,
aos termos da presente lei e, facultativa a sua aplicação àquelas já existentes na data da pro-
mulgação da presente lei, excetuando da obrigação as casas de até 70 m2 de construção.
8 2º)- As "CAIXAS RECEPTORAS DE CORRESPONDÊNCIAS" ficarão
presas ao muro, portão ou grade, devendo o setor municipal responsável pela aprovação das
plantas, recomendar, observar e exigir a sua correta instalação.
8 3º) O não cumprimento da presente lei, ensejará a rejeição prévia do
projeto e, na execução da obra sem tal observância, na aplicação de multa ou auto de infra-
ção correspondente.
8 4º)- A multa correspondente a ser aplicada é de 10 (dez) VRMs (Valo-
res de Referência do Município), a ser revertia aos cofres municipais.
8 5º)- Essas "CAIXAS RECEPTORAS" terão duas aberturas na tampa,
onde os carteiros colocam as correspondências e os proprietários das "caixas" as recebem.
Artigo 2º)- O Poder Executivo tem 30 (trinta) dias de prazo para regu-
lamentar a presente lei, no tocante as cores, dimensões e modelo a ser observado, compondo-
se com a ECT-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ,
TEMPO DE SER E DE FAZER
Ds) /00) Á, .. .
Srefeitura e Municipal de Hafui
Dara de Ausec, 3 - Fstado de São auto
Fono: (Or4) Gó4sh - Par: 6044888
Artigo 3º)- A Aplicação das multas decorrentes desta lei, fica afeta ao
Setor de Fiscalização em consonância com o Código de Obras em vigor.
Artigo 4º)- Esta lei passa a vigorar a contar de sua publicação, obser-
vadas as disposições contidas no artigo 2º, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE OUTUBRO DE 1995.
RR 4
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra.
ADE, AFEO
Cheff de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

open original →