| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 1995 |
| Date | 1995-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal proceder a prorrogação de cessão em comodato de imóvel municipal. |
| native_id | 2303 |
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Hrefeitus ah enicihal de Maputo Praça de Amtsre, D3 - Estudo de São Paulo Fome: (CS) Sola - Far: 0644882 LEI Nº 1.784 DE 27 DE OUTUBRO DE 1995 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO EM COMODATO DE IMÓVEL MUNICIPAL. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgoa seguinte lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a prorrogação da cessão em comodato, da parte inferior do prédio de propriedade da Prefeitu- ra, localizado a Praça da Matriz, nº 42, para continuidade de funcionamento da agência da Caixa Econômica Federal em Itapuí. Parágrafo Único)- O prazo da prorrogação, não poderá ser superior a 5 anos. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUIÍ, 27 de outubro de 1995. . F q q ANTONIO CESAR SIMÃO Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. N ADE CAFEO Chefé'de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER