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norma nº 1784/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1784 / 1995
Date 1995-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal proceder a prorrogação de cessão em comodato de imóvel municipal.
native_id2303

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Hrefeitus ah enicihal de Maputo
Praça de Amtsre, D3 - Estudo de São Paulo
Fome: (CS) Sola - Far: 0644882
LEI Nº 1.784
DE 27 DE OUTUBRO DE 1995
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
PROCEDER A PRORROGAÇÃO DE
CESSÃO EM COMODATO DE IMÓVEL
MUNICIPAL.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgoa
seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
prorrogação da cessão em comodato, da parte inferior do prédio de propriedade da Prefeitu-
ra, localizado a Praça da Matriz, nº 42, para continuidade de funcionamento da agência da
Caixa Econômica Federal em Itapuí.
Parágrafo Único)- O prazo da prorrogação, não poderá ser superior a 5
anos.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUIÍ, 27 de outubro de 1995.
. F q q
ANTONIO CESAR SIMÃO
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura, na data supra. N
ADE CAFEO
Chefé'de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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