| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 1995 |
| Date | 1995-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação de uma área de lazer do loteamento Balneário Mar Azul, que especifica. |
| native_id | 2304 |
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/ feitura e Municipal de Hafuí Paço de Adair, 73 - Estudo de São Paulo Tens: FO) Goat - Pax: 0644888 LEI 1.785 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995 DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE UMA ÁREA DE LAZER DO LOTEAMEN- TO BALNEÁRIO MAR AZUL, QUE ES- PECIFICA. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica desafetada de sua destinação específica, passando a constituir bem patrimonial do município de Itapuí, a área de lazer do loteamento Balneário Mar Azul, com área de 5.773,93 m2, que assim se descreve e confronta: Frente para a rua Angelo Fachim medindo 181,10 m Desenvolvimento de 23,77 m na confluencia das ruas Angelo Fachim e Jorge Chammas Desenvolvimento de 13,69 m na confluencia das ruas Joaquim Braz e Avenida do Porto A direita confrontando com Avenida do Porto, medindo 43,00 m A esquerda confrontando com a rua Jorge Chammas medindo 22,00 m Fundos confrontando com a faixa de proteção do córrego medindo 192,35 m. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. . PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de novembro de 1995. Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE, FEO Chejê de Setor TEMPO DE SER E DE FAZER