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← Itapuí (SP)

norma nº 1785/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 1995
Date 1995-11-09
EmentaDispõe sobre desafetação de uma área de lazer do loteamento Balneário Mar Azul, que especifica.
native_id2304

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/ feitura e Municipal de Hafuí
Paço de Adair, 73 - Estudo de São Paulo
Tens: FO) Goat - Pax: 0644888
LEI 1.785
DE 09 DE NOVEMBRO DE 1995
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE
UMA ÁREA DE LAZER DO LOTEAMEN-
TO BALNEÁRIO MAR AZUL, QUE ES-
PECIFICA.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica desafetada de sua destinação específica, passando a
constituir bem patrimonial do município de Itapuí, a área de lazer do loteamento Balneário
Mar Azul, com área de 5.773,93 m2, que assim se descreve e confronta:
Frente para a rua Angelo Fachim medindo 181,10 m
Desenvolvimento de 23,77 m na confluencia das ruas Angelo Fachim e Jorge Chammas
Desenvolvimento de 13,69 m na confluencia das ruas Joaquim Braz e Avenida do Porto
A direita confrontando com Avenida do Porto, medindo 43,00 m
A esquerda confrontando com a rua Jorge Chammas medindo 22,00 m
Fundos confrontando com a faixa de proteção do córrego medindo 192,35 m.
Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 de novembro de 1995.
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE, FEO
Chejê de Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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