| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1787 / 1995 |
| Date | 1995-11-20 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 1996. |
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Srefeilura e Manicipal de Kafe Paço de Muni 73 - Estado de São Paulo Pene: (Ore) Oo4IGh - Pao: 66441882 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARLHI Nº 1.787 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995 TAPE no jornal Loft e ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA IBM. (/l89b DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O pagto EXERCÍCIO DE 1996. ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito do município de Itapuí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e êle sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º) - O orçamento fiscal do município de Itapuí, para o exercício de 1996, estima a receita e fixa a despesa em R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 2º) - À receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES........... 0000000. «R$ 19.971.000,00 Receita tributária........ R$ 2.004.000,00 Receita patrimonial....... R$ 552.000,00 Receita industrial....... R$ 3.750.000,00 Receita de serviços.......R$ 3.000,00 Transferências correntes..R$ 13.482.000,00 Outras receitas correntes.R$S 180.000,00 RECEITAS DE CAPITAL............ccc.v00. R$ 529.000,00 Operações de crédito...... R$ 366.000,00 Alienação bens móv.imóv...RS 102.000,00 Transferências capital....R$ 60.000,00 Outras receitas capital...RS 1.000,00 TOTAL DA RECEITA....................... R$ 20.500.000,00 Artigo 3º) - A despesa será realizada segundo a discriminação dos qua- dros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, que apresen- tam o seguinte desdobramento: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01- Legislativa........cccccrcccrcccrrc cora coos R$ 86.000,00 02- Administração e Planejamento............... R$ 1.348.000,00 08- Educação e Cultura...........cccccccrereres R$ 2.794.000,00 10- Habitação e Urbanismo...........ccccccrcreee R$ 8.910.000,00 11- Indústria, Comércio e Serviços............. R$ 15.000,00 13- Saúde e Saneamento............ccccccrcccooo R$ 3.551.000,00 14- Trabalho..........cccccccccrcrcrore cercas R$ 600.000,00 15- Assistência e Previdência................00 R$ 1.490.000,00 16- Transporte..........cccrcccrccrccrrooos 00 .R$ 1.706.000,00 TOTAL DA DESPESA........ccccocrccrcree R$ 20.500.000,00 TEMPO DE SER E DE FAZER. Ú, . (Í .. , , Srofeilura . Municipal de Hafui Praça da Mure, 3 - Foitado de São Paulo Pons: (O) ota - Pao: 0644888 2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 01- Câmara Municipal................t..... R$ 86.000,00 Poder Executivo 02- Gabinete do Prefeito............ccccccrro R$ 132.000,00 03- Administração........cccccccrcrcorerccers R$ 678.000,00 04- Finanças........... cecccccorccc coco co... R$ 538.000,00 05- Educação e Cultura..........ccccecve 000 R$ 2.794.000,00 06- Saúde..........cccccccccccrccccco cerco oos R$ 1.951.000,00 07- Saneamento.........cccccrercrcrccrcorccoo R$ 1.600.000,00 08- Assistência......cccccercccoccrcrrcrcrcos R$ 790.000,00 09- Previdência.........cccccccercrce rc ccrces R$ 700.000,00 10- Serviços municipais.........ccccccccccacs R$ 11.231.000,00 TOTAL DA DESPESA..........ccccccccrrcorrcroos. R$ 20.500.000,00 Artigo 4º) - O orçamento de seguridade social do município, abrangen- do todas as entidades da administração, seus órgãos e fundos, estima a receita e fixa a despe- sa em R$ 3.441.000,00 (treis milhões, quatrocentos e quarenta e um mil reais), assim discri- minados: 01- Saúde.........ccccrccrrao R$ 1.951.000,00 02- Previdência...... coco R$ 700.000,00 03- Assistência social........R$ 790.000,00 TOTAL......... R$ 3.441.000,00 Artigo 5º) - Fica e poder executivo autorizado a: a)- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15 % (quinze por cento) da receita estimada, nos têrmos da legislação em vigor; b)- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % (cincoenta por cento) do or- çamento da despesa, nos têrmos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64. c)- Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para ou- tro, dentro do mesmo projeto ou atividade. gadas as disposições em contrário. Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Jane de 1996,,revo- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE NOVEMBRO D O ARS Prefeito Municipal Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivado no Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra. ADE; ÍCAFEO C Setor TEMPO DE SER E DE FAZER