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norma nº 1787/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1787 / 1995
Date 1995-11-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí, para o exercício de 1996.
native_id2306

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Srefeilura e Manicipal de Kafe
Paço de Muni 73 - Estado de São Paulo
Pene: (Ore) Oo4IGh - Pao: 66441882
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARLHI Nº 1.787
DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995
TAPE no jornal Loft e ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
IBM. (/l89b DO MUNICIPIO DE ITAPUÍ, PARA O
pagto EXERCÍCIO DE 1996.
ANTONIO CESAR SIMÃO, Prefeito do município de Itapuí, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
êle sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º) - O orçamento fiscal do município de Itapuí, para o exercício
de 1996, estima a receita e fixa a despesa em R$ 20.500.000,00 (vinte milhões e quinhentos
mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º) - À receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES........... 0000000. «R$ 19.971.000,00
Receita tributária........ R$ 2.004.000,00
Receita patrimonial....... R$ 552.000,00
Receita industrial....... R$ 3.750.000,00
Receita de serviços.......R$ 3.000,00
Transferências correntes..R$ 13.482.000,00
Outras receitas correntes.R$S 180.000,00
RECEITAS DE CAPITAL............ccc.v00. R$ 529.000,00
Operações de crédito...... R$ 366.000,00
Alienação bens móv.imóv...RS 102.000,00
Transferências capital....R$ 60.000,00
Outras receitas capital...RS 1.000,00
TOTAL DA RECEITA....................... R$ 20.500.000,00
Artigo 3º) - A despesa será realizada segundo a discriminação dos qua-
dros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, que apresen-
tam o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- Legislativa........cccccrcccrcccrrc cora coos R$ 86.000,00
02- Administração e Planejamento............... R$ 1.348.000,00
08- Educação e Cultura...........cccccccrereres R$ 2.794.000,00
10- Habitação e Urbanismo...........ccccccrcreee R$ 8.910.000,00
11- Indústria, Comércio e Serviços............. R$ 15.000,00
13- Saúde e Saneamento............ccccccrcccooo R$ 3.551.000,00
14- Trabalho..........cccccccccrcrcrore cercas R$ 600.000,00
15- Assistência e Previdência................00 R$ 1.490.000,00
16- Transporte..........cccrcccrccrccrrooos 00 .R$ 1.706.000,00
TOTAL DA DESPESA........ccccocrccrcree R$ 20.500.000,00
TEMPO DE SER E DE FAZER.
Ú, . (Í .. , ,
Srofeilura . Municipal de Hafui
Praça da Mure, 3 - Foitado de São Paulo
Pons: (O) ota - Pao: 0644888
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo
01- Câmara Municipal................t..... R$ 86.000,00
Poder Executivo
02- Gabinete do Prefeito............ccccccrro R$ 132.000,00
03- Administração........cccccccrcrcorerccers R$ 678.000,00
04- Finanças........... cecccccorccc coco co... R$ 538.000,00
05- Educação e Cultura..........ccccecve 000 R$ 2.794.000,00
06- Saúde..........cccccccccccrccccco cerco oos R$ 1.951.000,00
07- Saneamento.........cccccrercrcrccrcorccoo R$ 1.600.000,00
08- Assistência......cccccercccoccrcrrcrcrcos R$ 790.000,00
09- Previdência.........cccccccercrce rc ccrces R$ 700.000,00
10- Serviços municipais.........ccccccccccacs R$ 11.231.000,00
TOTAL DA DESPESA..........ccccccccrrcorrcroos. R$ 20.500.000,00
Artigo 4º) - O orçamento de seguridade social do município, abrangen-
do todas as entidades da administração, seus órgãos e fundos, estima a receita e fixa a despe-
sa em R$ 3.441.000,00 (treis milhões, quatrocentos e quarenta e um mil reais), assim discri-
minados:
01- Saúde.........ccccrccrrao R$ 1.951.000,00
02- Previdência...... coco R$ 700.000,00
03- Assistência social........R$ 790.000,00
TOTAL......... R$ 3.441.000,00
Artigo 5º) - Fica e poder executivo autorizado a:
a)- Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15 % (quinze por
cento) da receita estimada, nos têrmos da legislação em vigor;
b)- Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50 % (cincoenta por cento) do or-
çamento da despesa, nos têrmos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
c)- Proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para ou-
tro, dentro do mesmo projeto ou atividade.
gadas as disposições em contrário.
Artigo 6º) - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Jane de 1996,,revo-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE NOVEMBRO D
O ARS
Prefeito Municipal
Afixada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivado no
Setor de Comunicação Administrativa da Prefeitura na data supra.
ADE; ÍCAFEO
C Setor
TEMPO DE SER E DE FAZER

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